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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS

PROCESSO Nº 23103.006389/2017-09

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2017

 

Contratada: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI

CNPJ/MF: 01.844.768/0001-04

Resp. Legal: IBERNON BASTOS CAMPOS - CPF: 588.061.990-72 – CNH: 00243925838 DETRAN/RS

Objeto resumido: referente à contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de: Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos bem como as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 42/2017.

Vigência do contrato: 02/01/2022 a 01/01/2023

Dados da Fiscalização:

Fiscal Administrativa do Contrato: Camila Bittencourt da Silva Bellaver – Lotação: Prefeitura do Campus/ Fiscal Técnica: Eng. Alessandra Moschem Tolfo – Lotação: Coordenação de Engenharia/Divisão de Engenharia e Segurança de Trabalho

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 010/2020/PROAD de 09/01/2020 (fl.365)

 

Assunto: Prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL e alteração contratual

Consoante o conteúdo do Ofício nº 277/2022/PREF, Ev. 1505298 e justificativa apresentada neste, a fiscalização manifesta interesse na prorrogação em caráter excepcional da vigência deste contrato por mais um período de 12 (doze) meses.

Desta forma, tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste em caráter excepcional.

Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 1505300 e Ofício nº 277/2022/Prefeitura, Ev. 1505298  os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme e-mail do dia 21 de novembro de 2022, Ev. 1506194, ratificando o Ofício de mesma data, Ev. 1506206.

Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME, Ev. 1354544, a alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

Durante a execução deste período contratual não houve a solicitação de reajuste.

O valor anual do contrato é de R$ 163.740,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais).

Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1510740).

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (Ev.1510742).

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente conforme comprovante bancário de depósito e Recibo de Caução constantes das páginas 306 e 307 deste processo – Caixa Econômica Federal – Agência 0447, Conta 010/00.000.118-8, no valor de R$ 8.187,00 (oito mil, cento e oitenta e sete reais), nos termos da cláusula décima primeira do Contrato.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°23/2017 existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-DI (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.

Diante do exposto a Divisão de Contratos, encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação contratual em CARÁTER EXCEPCIONAL.

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1506308).

 

Márcia Dias de Oliveira

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/11/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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