DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA
Assunto: Prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL e alteração do Contrato n° 23/2017, Processo 23103.006389/2017-09.
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL da vigência do contrato n° 23/2017 (consoante disposições do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal 8666/93) e alteração contratual, consoante disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de: Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, conforme as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 42/2017, celebrado respectivamente com a empresa AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
A alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).
Seguem anexas as manifestações da empresa AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI e da fiscalização do contrato datadas, respectivamente, de 21-11-2022, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 28-11-2022, Ev.1510791.
A justificativa para a prorrogação em caráter excepcional da vigência do contrato encontra-se no Ofício nº 277/2022/PREF, documento Ev. 1505298.
A disponibilidade orçamentária foi atesta pelo Departamento de Orçamento conforme Ev.1506308.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/11/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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