GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ANUAL DA FISCALIZAÇÃO
Identificação do contrato
Processo n.º 23103.006389/2017-09;
Contrato n.º 23/2017;
Contratada: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.;
Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de coleta, transporte e destinação final de resíduos especiais
Período da fiscalização e fiscais responsáveis
De outubro de 2020 a setembro de 2021;
Fiscalização: Camila Bittencourt da Silva (administrativa na Prefeitura do Campus) e Alessandra M. Tolfo (técnica na Divisão de Engenharia de Segurança);
Objetivo
Fiscalizar a execução dos serviços e consolidar as informações de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde provenientes dos laboratórios da UFCSPA.
Metodologia de avaliação da execução dos serviços
A fiscalização do contrato foi designada através de Portaria da PROAD nº 23 emitida em 08/05/2018, sendo posteriormente revogada pela emissão da Portaria PROAD nº 10, emitida em 09/01/2020. A equipe de fiscalização é composta por um fiscal técnico e um fiscal administrativo.
A execução é acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
O contrato prevê a execução de serviços de coleta, tratamento e disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, provenientes das atividades realizadas nos laboratórios da UFCSPA. Conforme termo de referência os resíduos gerados são classificados: grupos A e E, segundo classificação da RESOLUÇÃO ANVISA – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 e RESOLUÇÃO CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 e resíduos do grupo B e resíduos perigosos, segundo classificação da RESOLUÇÃO ANVISA – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004, RESOLUÇÃO CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 e NBR 10.004/2004 da ABNT.
Além dos RSS, o contrato também prevê a coleta, transporte, descontaminação, reciclagem e a destinação final de Lâmpadas fluorescentes inservíveis e reatores, conforme NBR 10004 da ABNT, DIRETRIZ TÉCNICA Nº 02/2015 – DIRTEC FEPAM, Portaria nº 204 de 20 de maio de 1997 do Ministério dos Transportes e Lei nº 11.187 de 23 de setembro de 1997.
As coletas são realizadas 02 (duas) vezes por semana, para os resíduos do Grupo A e E e 01 (uma) vez por semana para os resíduos do Grupo B, gerados em menor volume. Atualmente as coletas ocorrem nas segundas e quintas feiras às 8h, conforme acordado com a logística da empresa e fiscalização do contrato.
A empresa fornece os recipientes para coleta dos resíduos, conforme previsão no Termo de Referência - TR, sendo bombonas com capacidade de 200 (duzentos) litros para acondicionamento dos resíduos do Grupo A e E e bombonas de 50 (cinquenta) litros para os resíduos do grupo B. As lâmpadas fluorescentes também são armazenadas em bombonas de 200 litros.
Para cada dia de coleta é emitido, pela UFCSPA, o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, documento exigido na legislação para autorização de coleta, transporte e destino final dos resíduos gerados. São emitidos 02 manifestos por tipo de resíduo, um para os resíduos do grupo A e E e outro para os resíduos do Grupo B, incluindo neste as lâmpadas fluorescentes.
Os MTR são emitidos através do sistema Online da FEPAM. O Sistema MTR está estruturado para o envio eletrônico dos documentos à FEPAM, além de permitir aos geradores maior e melhor controle quanto à movimentação de seus resíduos, através da confirmação de recebimento nos Destinadores selecionados. Ao final do processo de destinação dos resíduos coletados no gerador é possível a emissão do Certificado de Destinação Final dos Resíduos – CDF, documento que atesta o destino do resíduo.
A empresa fornece mensalmente uma planilha denominada “Fechamento Mensal” com o resultado da coleta do mês, juntamente com o documento intitulado “Controle de Coleta”, emitido a cada dia de coleta e que contém o quantitativo diário das bombonas coletadas e o peso por tipo de resíduo. A fiscalização confere as informações, comparando com os MTRS emitidos e aprova a emissão da Nota Fiscal para posterior pagamento.
A empresa Ambientuus realiza a coleta e o armazenamento temporário dos resíduos em sua sede, situada na Frederico Ritter nº 4000 – Distrito Industrial de Cachoeirinha/RS. A Ambientuus está licenciada para Incineração e tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde, através de Licença de Operação nº 00102/2020, emitida pela FEPAM, com validade até 09/01/2025. Além desta licença, mantém a Licença Única para Fontes Móveis de Poluição dos veículos coletores dos resíduos, nº 01958/2021, válida até 25/07/2025.
A empresa mantém contratos de prestação de serviços de tratamento e disposição final dos resíduos coletados com empresas parceiras licenciadas pela FEPAM. A Ambientuus encaminha os resíduos coletados da UFCSPA aos seus parceiros de negócio para tratamento e disposição final. Cabe ressaltar que o TR autoriza a subcontratação dos serviços, conforme item 19, assumindo a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
No caso da prestação dos serviços, o tratamento e destino final dos resíduos prevê:
Resíduos do Grupo A e E: Os resíduos recebem tratamento térmico por esterilização, realizado pela Empresa Vida Tecnologia Ambiental Ltda e depois são dispostos em aterro licenciado para resíduos inertes – Classe II, executado pela Empresa CRVR Riograndense Valorização de Resíduos Ltda.
Vida Tecnologia Ambiental - LO FEPAM nº 02128/2021 com validade até 17/12/2023. Observação: a LO 05108/2019 foi revogada.
CRLV - LO FEPAM nº 1866/2020 com validade até 08/11/2024.
b) Resíduos sólidos do Grupo B: Os resíduos sólidos coletados são dispostos diretamente em aterro industrial de resíduos perigosos – Classe I, realizado pela Empresa licenciada Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda.
Multi Serviços LO FEPAM nº 01619/2021 com validade até 22/11/2024.
c) Resíduos líquidos químicos do Grupo B: Os resíduos coletados são solidificados pela Empresa Recigraf. Essa tecnologia foi proposta pela empresa e aceita pela fiscalização do contrato. Após a solidificação, os resíduos são encaminhados para disposição em aterro industrial de resíduos perigosos – Classe I, realizado pela empresa licenciada Multi Serviços Tecnologia Ambiental Ltda.
Recigraf LO FEPAM nº 08208/20198 com validade até 29/07/2024.
Multi Serviços LO FEPAM nº 01619/2021 com validade até 22/11/2024.
d) Lâmpadas fluorescentes: Envio a uma empresa para Central de Armazenamento de Lâmpadas Fluorescentes Inservíveis contendo mercúrio, resíduo classificado como Classe I – perigoso – Empresa Recilux Reciclagem de Lâmpadas LTDA- ME, para posterior envio à Unidade de Descontaminação de Lâmpadas, pertencente à mesma empresa, localizada na Estrada Geral, S/N, Três Coqueiros, município de São João do Sul/SC.
Recilux LO IMA nº 1325/2020 com validade até 05/03/2022.
Recilux LO FEPAM nº 05023/2020 com validade até 25/08/2025.
Em anexo constam as Licenças e demais documentos de autorização e licenciamento das empresa envolvidas na prestação dos serviços.
A fiscalização acompanha administrativamente a coleta dos resíduos pela empresa. Conforme mencionado, para cada coleta realizada é emitido um MTR para transporte dos resíduos. Ao final do mês, juntamente com os documentos recebidos para fins de ateste do pagamento, a fiscalização realiza o levantamento dos MTR emitidos e a conferência, anexando os respectivos comprovantes de destinação final, que atestam que os resíduos foram encaminhados aos tratamento e destino final adequados.
Nesse sentido, no período de 01/09/2020 a 30/09/2021 foram registrados no sistema online da FEPAM 120 Manifestos de Transporte de Resíduos, sendo 111 MTR emitidos pela UFCSPA com os comprovantes de destinação final – CDF. Destes, 95 MTR para o Grupo A e E e 16 MTR para o Grupo B. Cerca de 12 foram cancelados por não serem utilizados.
A UFCSPA realizou no período de set de 2020 a set/2021 o pagamento anual de R$ 60.303,25 correspondente aos serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos, conforme demonstra a planilha com os pagamentos mensais. Foram gastos R$ 56.695,00 com a coleta e destinação de resíduo do Grupo A e E, R$ 1.256,25 com lâmpadas fluorescentes e R$ 2.352,00 com resíduos do grupo B.
Os gráficos a seguir demonstram os gastos mensais com coleta, tratamento e destino final dos resíduos originados nas atividades laboratoriais da UFCSPA.
Cabe destacar que em 2021, em razão do agravamento da pandemia, houve uma redução na geração dos resíduos em relação aos últimos anos (considerando set/2018 a set/2019, set/2019 a set/2020 e set/2020 a set/2021). Devido à suspensão das atividades presenciais docentes nos ambientes de laboratório, é possível observar uma queda brusca no quantitativo de todos os tipos de resíduos, principalmente os do grupo B. Porém, neste período, foram realizadas atividades essenciais e projetos de parcerias firmados com instituições e órgãos do governo para fins de diagnóstico da Covid-19, que justificam a quantidade de do grupo AE e lâmpadas.
Os seguintes aspectos são observados pela fiscalização durante a execução dos serviços:
Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada:
A empresa presta o serviço conforme contratado com relação aos prazos de execução, mantendo o serviço contínuo e com ciência da fiscalização.
Recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas:
Não temos informação quanto aos recursos humanos empregados pela contratada na prestação dos serviços. Contudo, a empresa possui Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/RS sob nº 1872428, com validade até 31/03/2022 e Certidão de Registro Profissional junto ao CREA/RS , de responsabilidade técnica por pessoa jurídica em nome de Humberto Luciano Falcão, sob nº 1872431, com validade de 31/03/2022.
A empresa possui registro no Conselho Regional de Química da 5º Região, sob nº 00912, como prestadora de serviços na área ambiental, referente à atividade de armazenamento, disposição e tratamento de resíduos infectantes dos serviços de saúde e tratamento de efluentes dos lavadores de gases. Dispõe de Licença de Operação junto a FEPAM, conforme anexos. Mantém responsável técnico com registro no Conselho Regional de Química - CRQ nº 00320/2021 com validade até 07/01/2022.
A Ambientuus possui Certificado de Registro no IBAMA, sob nº 54070, com validade até 12/11/2021. Os seus parceiros subcontratados também são licenciados para as atividades realizadas, conforme evidenciado nas licenças de operação e autorizações em anexo.
Qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados Recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas:
A prestação dos serviços inclui o fornecimento de bombonas de 200 e 50 litros. A quantidade de recipientes fornecidos é suficiente para suprir as necessidades da UFCSPA. Quando há previsão de geração adicional de resíduos a fiscalização solicita bombonas adicionais, cujo serviço tem sido atendido prontamente pela contratada.
As bombonas são fornecidas são constituídas de material rígido, lavável impermeável, provido de tampa com rosca, com cantos e bordas arredondados e diâmetro de abertura de no mínimo 53 cm e em condições que resistam às ações de punctura, ruptura e vazamentos. São identificadas por tipo de resíduo e a cada coleta são entregues limpas, com ausência de cheiro e sem visualização de manchas.
A coleta dos resíduos é realizada por veículo licenciado pela FEPAM, conforme licenças de operação anexas, os quais são providos de Ficha de Emergência e os motoristas recebem treinamento periódico de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOOP, conforme exigência de legislação.
Além disso, a empresa dispõe de equipamentos de proteção individual fornecidos aos seus funcionários e realiza o monitoramento da saúde dos mesmos, incluindo a vacinação periódica.
Os resíduos coletados na UFCSPA são pesados na sede da empresa. As balanças são calibradas periodicamente, conforme demonstram os certificados de calibração em anexo.
Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida:
Os serviços vêm sendo atendidos, com a frequência e a periodicidade estabelecida. Não temos registros de relatos de problemas em relação à rotina de execução de coleta, nem de origem da UFCSPA, nem da empresa.
Se houver necessidade de alguma adequação na forma de execução, a fiscalização realiza o contato com a empresa, onde é prontamente atendida. Da mesma forma, quando a empresa identifica alguma necessidade de ajuste em função da alteração na legislação, encaminha a solicitação à fiscalização para providências.
Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato:
Conforme observado pela fiscalização, a contratada executa as atividades conforme itens do TR, utilizando os recursos, equipamentos e materiais necessários para a coleta dos resíduos. Até o momento não foi identificado e registrado nenhum dano causado à UFCSPA, decorrente da prestação dos serviços, bem como não foram registrados acidentes e prejuízos relacionados à segurança da comunidade da UFCSPA.
Os funcionários que realizam a coleta dos resíduos utilizam uniforme e identificação e respeitam os procedimentos e norma interna da UFCSPA.
A empresa dispõe de protocolo em caso de acidentes na sua sede e segue as recomendações da ficha de emergência no caso do transporte dos resíduos.
Satisfação do público usuário:
Os serviços vêm sendo prestados, com a frequência e a periodicidade acordadas. Não temos registros de relatos de problemas em relação a rotina de execução de coleta. A fiscalização entende que o tipo de serviço prestado nesse contrato não é objeto de avaliação do público usuário, uma vez que diz respeito à coleta, tratamento e destino final dos resíduos gerados na universidade. Cabe a fiscalização designada acompanhar a execução de forma a garantir o cumprimento dos serviços em conformidade com o Edital.
Na visão da fiscalização, o público usuário da UFCSPA é responsável pela realização prévia de procedimentos preliminares à etapa de coleta pela empresa, os quais possam garantir a segurança na operação de coleta e, por sua vez, viabilizar o encaminhamento do resíduo para tratamento e destino ambientalmente adequados. Reforçamos a responsabilidade da Gestão na implantação e no aprimoramento de ações visando o gerenciamento de todo o ciclo do resíduo, desde sua geração, segregação, acondicionamento, armazenamento interno, coleta nos ambientes e armazenamento externo, incluindo o treinamento de toda a comunidade acadêmica.
Considerações finais
O contrato segue a Orientação constante na IN 02/2008, haja vista que a licitação já estava em andamento quando da publicação da IN 05/2017, a qual regulamenta a obrigatoriedade de implantação de Instrumento de Medição de Resultado – IMR. Portanto, a fiscalização utiliza a metodologia de avaliação prevista no item 6 do Termo de Referência, a qual estabelece:
"6.1 A contratada deverá fornecer à fiscalização juntamente com a nota fiscal, como requisito fundamental para pagamento, relatório assinado pelo responsável técnico contendo:
a) Quantitativo coletado de cada tipo de resíduo no mês;
b) Comprovação de tratamento e destinação dos resíduos, incluindo os componentes de vidro e alumínio das lâmpadas fluorescentes e reatores;
c) Comprovação da recuperação e destinação do mercúrio presente nas lâmpadas fluorescentes.
d) Declaração de destino final dos rejeitos das lâmpadas fluorescentes.
e) Cópia assinada dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) de todos os resíduos coletados na UFCSPA."
Sendo assim, seguem informações acerca da fiscalização do serviço prestado, conforme itens elencados:
a) Evidência constante no item 8.13 do Relatório de Fiscalização
b) e c) Informação constante no corpo da Licença de Operação nº 1325/2020 da Empresa Recilux Reciclagem de Lâmpadas Ltda, parceira da empresa contratada. Segue LO em anexo.
d) Informação constante no corpo da Licença de Operação nº 1325/2020 da Empresa Recilux Reciclagem de Lâmpadas Ltda, parceira da empresa contratada. Segue anexo exemplo de Comprovante do Destino Final - a nota fiscal 8785, emitida em 01/10/2021.
Contudo, no período de set/2020 a set/2021 houve uma a redução significativa na quantidade de resíduos de lâmpadas fluorescentes, devido à decisão da UFCSPA pela substituição por lâmpadas de LED. Nesse sentido, considerando que a quantidade atualmente coletada é inferior a quantidade exigida pela FEPAM para emissão de MTR, não há emissão de MTR para as lâmpadas e, portanto não há geração do Certificado de Destinação Final - CDF.
e) Importante mencionar que a FEPAM, Órgão Ambiental responsável pelo licenciamento e fiscalização de empreendimentos poluidores, implantou o Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR de forma Online.
O Sistema MTR está estruturado para o envio eletrônico dos documentos (MTR, CDF e DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos), além de permitir aos Geradores maior e melhor controle quanto à movimentação de seus resíduos, através da confirmação de recebimento nos Destinadores selecionados. Diante disso, a UFCSPA emite os MTR dos resíduos gerados diretamente no sistema. Após a coleta, a empresa contratada emite um Relatório de Recebimento, com a informação do tipo e quantidade de resíduo coletado, relativo ao MTR emitido. Quando o resíduo chega no destino final, é emitido o comprovante - CDF que atesta o recebimento do resíduo especificado no respectivo MTR. O sistema permite a consulta e o rastreamento dos MTR emitidos, dos Certificados de Destino Final - CDF, bem como gera relatórios e gráficos com indicadores acerca dos resíduos cadastrados pelo gerador. Por fim, informamos que todos os MTR utilizados para encaminhamento ao destino final possuem o seu respectivo CDF, cujas informações podem ser obtidas diretamente pelo sistema da FEPAM.
Com relação a juntada de juntada de documentação referente a empresas estranhas à contratação em análise, esclarece que o Termo de Referência prevê no item 19, a subcontratação dos serviços de tratamento e destino final dos resíduos gerados nos laboratórios da UFCSPA, conforme já mencionado no item 3 do relatório circunstanciado, desde que autorizada pela Contratante e atendidos os critérios de habilitação e capacitação exigidos pela legislação conforme o tipo de resíduo coletado. Nesse sentido, os documentos anexos ao relatório, evento 1277851 (documento SEI), buscam evidenciar a conformidade dos procedimentos das empresas parceiras da contratada na prestação dos serviços, de forma a atender aos requisitos da legislação ambiental vigente considerando a tipologia dos resíduos e as tecnologias de tratamento e destino final disponíveis.
Registro Fotográfico
Instalações da empresa Ambientuus
Central de Resíduos da UFCSPA
Dessa forma, como demonstrado nesse relatório, consideramos que a empresa tem prestado os serviços a contento, de forma regular e vem atendendo o que foi avençado entre as partes, aliado a fato de que a prestação destes serviços é essencial à manutenção das atividades laboratoriais, razão pela qual somos favoráveis à renovação do presente contrato.
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Fiscal administrativa do contrato
ALESSANDRA M. TOLFO
Fiscal técnica do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Fiscal de contrato, em 16/11/2021, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1277371 e o código CRC 861537F1. |