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NOTA TÉCNICA Nº 1​/2020

Referência Processo Administrativo n°: 23103.006389/2017-09

Servidor: Alessandra M Tolfo e Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Cargo: Fiscalização do Contrato

Matrícula SIAPE: 2073357 e 2326006

Objeto: Esclarecimentos ao PARECER nº 135/2020/PF-UFCSPA/PGF/AGU

 

À DICONT

 

Em resposta ao item 22 do referido parecer, concernente aos itens: Instrumento de Medição de Resultado - IMR e Relatório da Fiscalização, informamos que:

 

1) Considerando que o contrato segue a Orientação constante na IN 02/2008, haja vista que a licitação já estava em andamento quando da publicação da IN 05/2017, a qual regulamenta a obrigatoriedade de implantação de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, a fiscalização utiliza a metodologia de avaliação prevista no item 6 do Termo de Referência, a qual estabelece: 

"6.1 A contratada deverá fornecer à fiscalização juntamente com a nota fiscal, como requisito fundamental para pagamento, relatório assinado pelo responsável técnico contendo:

a) Quantitativo coletado de cada tipo de resíduo no mês;

b) Comprovação de tratamento e destinação dos resíduos, incluindo os componentes de vidro e alumínio das lâmpadas fluorescentes e reatores;

c) Comprovação da recuperação e destinação do mercúrio presente nas lâmpadas fluorescentes.

d) Declaração de destino final dos rejeitos das lâmpadas fluorescentes.

e) Cópia assinada dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) de todos os resíduos coletados na UFCSPA."

 

Sendo assim, seguem informações acerca da fiscalização do serviço prestado, conforme itens elencados:

a) Evidência constante no item 8.13 do Relatório de Fiscalização

b) e c) Informação constante no corpo da Licença de Operação nº 1325/2020 da Empresa Recilux Reciclagem de Lâmpadas Ltda, parceira da empresa contratada. Segue LO - Documento SEI 1105428.

d) Informação constante no corpo da Licença de Operação nº 1325/2020 da Empresa Recilux Reciclagem de Lâmpadas Ltda, parceira da empresa contratada. Segue exemplo de Comprovante do Destino Final - CDF 303225/2019 - Documento SEI 1105468. Contudo, no ano de 2020 houve uma a redução significativa na quantidade de resíduos de lâmpadas fluorescentes, devido à decisão da UFCSPA pela substituição por lâmpadas de LED. Nesse sentido, considerando que a quantidade atualmente coletada é inferior a quantidade exigida pela FEPAM para emissão de MTR, não há emissão de MTR para as lâmpadas e, portanto não há geração do Certificado de Destinação Final - CDF.

e) Importante mencionar que a FEPAM, Órgão Ambiental responsável pelo licenciamento e fiscalização de empreendimentos poluidores, implantou o Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR de forma Online. O Sistema MTR está estruturado para o envio eletrônico dos documentos (MTR, CDF e DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos), além de permitir aos Geradores maior e melhor controle quanto à movimentação de seus resíduos, através da confirmação de recebimento nos Destinadores selecionados. Diante disso, a UFCSPA emite os MTR dos resíduos gerados diretamente no sistema. Após a coleta, a empresa contratada emite um Relatório de recebimento, com a informação do tipo e quantidade de resíduo coletado, relativo ao MTR emitido. Quando o resíduo chega no destino final, é emitido o comprovante - CDF que atesta o recebimento do resíduo especificado no respectivo MTR. O sistema permite a consulta e o rastreamento dos MTR emitidos, dos Certificados de Destino Final - CDF, bem como gera relatórios e gráficos com indicadores acerca dos resíduos cadastrados pelo gerador. Por fim, informamos que todos os MTR utilizados para encaminhamento ao destino final possuem o seu respectivo CDF, cujas informações podem ser obtidas diretamente pelo sistema da FEPAM.

2) Em função do estabelecimento da modalidade de trabalho remoto, dada a situação da Pandemia, as atividades da fiscalização relativas aos procedimentos para renovação do contrato foram realizadas através de reuniões via Google meet e troca de e-mails. Adicionalmente, a UFCSPA está conduzindo o trabalho de transição dos processos administrativos na forma física para a forma digital, através do sistema SEI. O processo de contratação do serviço foi inserido no SEI dia 04/12/2020 e disponibilizado para a fiscalização em 09/12/2020. Por essas razões citadas, a fiscalização foi instruída pela Divisão de Contratos, a enviar, via e-mail, o ofício e o relatório circunstanciado assinados e escaneados. Ademais, considerando o regime de trabalho remoto da servidora que exerce a fiscalização técnica do contrato, em função de enquadramento em grupo de risco, registrado através do processo nº 23103.202007/2020-63, bem como a indisponibilização do processo eletrônico à época da elaboração do relatório - evento 1103093, não foi possível rubricar as páginas e assinar digitalmente o documento. Contudo, importante mencionar que ambos os documentos foram redigidos e anuídos pelos servidores designados pela Portaria de Fiscalização nº 10/2020 da PROAD. 

 

3) Por fim, esclarece que o Termo de Referência prevê no item 19, a subcontratação dos serviços de tratamento e destino final dos resíduos gerados nos laboratórios da UFCSPA, conforme já mencionado no item 3 do relatório circunstanciado, desde que autorizada pela Contratante e atendidos os critérios de habilitação e capacitação exigidos pela legislação conforme o tipo de resíduo coletado. Nesse sentido, os documentos avençados ao relatório, evento 1103093, buscam evidenciar a conformidade dos procedimentos das empresas parceiras da contratada na prestação dos serviços, de forma a atender aos requisitos da legislação ambiental vigente considerando a tipologia dos resíduos e as tecnologias de tratamento e destino final disponíveis.

 

Atenciosamente,

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 11/12/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 11/12/2020, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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