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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1. RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira (preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/03/2024 a  31/03/2024

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 10/04/2024, 17/04/2023, 19/04/2023, 23/04/2023

VALOR MENSAL CONTRATO:  R$ 17.411,14

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 17.360,94

 

 1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

 

 X

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

 

  X

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

   X

 

 

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, EXAME ADMISSIONAL – ASO,  COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (No caso de admissão de novos funcionários no período).

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

* FGTS DIGITAL E O FIM DA SEFIP. Base Legal: Lei nº 8.036/1990; Medida Provisória nº 1.107/2022; Resoluções CCFGTS nº 926/2019, e nº 935/2019; Manual de Orientação do FGTS DIGITAL - Versão 0.1 - Beta. Lei nº 8.036/1990; Lei nº 14.438/2022; Portaria MTE nº 240/2024

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança.

 

 

x

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

 

x

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

 

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

x

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

 

A fiscalização compreende o período de 01/03/2024 até o dia 31/03/2024, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.

 

Funcionários:

 

- Diego Machado Nunes;

-Daniele Chagas Ramos.

 

No período acima mencionado, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções de forma adequada e quantificada na planilha anexada ao processo (Ev. 1881652), e estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.

No dia 05/03/2024 a funcionária Daniele Chagas Ramos foi liberada para consulta médica, a pedido da fiscal,  a partir das 14h. A funcionária esqueceu de solicitar atestado, mas enviou a receita médica fornecida após a consulta (Ev. 1884779).

 

No sábado dia 23/03/2024 foi observado a saída às 10:12 do colaborador Diego Machado Nunes, deixando o posto descoberto por 1hora e 43 minutos nesta manhã. O fato foi constatado no momento da conferência da folha ponto, sem justificativa. Cálculo da glosa se encontra neste relatório item 1.6.

 

No feriado de dia 29/03/2024 consta na folha ponto do colaborador Diego Machado Nunes a saída no horário das 11:51, porém foi constatado que ele esteve presente no turno da tarde, porém ouve falha no registro do ponto. Foi conversado com a preposta substituta Edenilde Sutil Ehlers e acordado que será pago o valor do feriado.

 

No dia 13/03/2024 a preposta substituta Edenilde Sutil Ehlers e o Técnico de Segurança do Trabalho Valdeci Miguel Silva estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e acompanhamento das atividades e rotinas do biotério, conforme registros Ev. 1879747 e Ev. 1879748.

 

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de março/2024 foi recebida no dia 10 de abril de 2024 por e-mail e após análise foi constatado que faltaram os seguintes documentos: relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) e cópia do protocolo de envio conectividade social, guia de recolhimento FGTS com comprovante do recolhimento, relação de tomadores (RET) e recibo DCTFW.

 

Os documentos faltantes foram solicitados no dia 17/04/2024, e no mesmo dia foi enviada a nova guia de relação dos trabalhadores do FGTS, e o esclarecimento de que com as mudanças para o FGTS digital (Lei 14.438/2022), não há mais SEFIP da forma como era enviada (RE, RET, Conectividade), e que o FGTS a partir da competência de março seria pago apenas no dia 20, data a qual também já é paga a Darf e disponibilizada a Dctfweb. Foi enviado ainda o DCTFWeb e recibo perdcomp do mês de fevereiro. No dia 19/04/2024 já foram enviados a guia de FGTS de março já paga e os recibos perdcomp e DCTFWeb de março. (Ev. 1888953 e Ev. 1888961).

 

No dia 23/04/2024 foram enviados os avisos de férias dos funcionários (Ev. 1888961):

 

- Diego: período aquisitivo de 25/07/2022 a 24/07/2022 – concedidas de 08/04/2024 a 07/05/2024.

- Daniele -  período aquisitivo de 01/03/2023 a 29/02/2024 – concedidas de 08/05/2024 a 06/06/2024.

 

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e de acordo com o contrato, exceto pelo posto sem cobertura e sem justificativa apresentada durante 1 hora e 43 minutos no dia 23/04/2024.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

Cálculo da Glosa referente ao dia 23/03/2024:

 

Valor Mensal

Dias de Serviço MARÇO 2024

Funcionários

R$17.411,14

31

2

 

 

 

Valor Diário do Serviço (por pessoa)

Valor Médio por Hora

Glosa (1H43minutos)

R$280,82

R$35,10

R$50,20

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Tipo de serviço

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 8.705,57          

2

R$ 17.411,14

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 17.411,14

 

TOTAL DE GLOSA

R$ 50,20

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A MARÇO/2024

R$ 17.360,94

 

 Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de março/2024.

 

  Joana Fisch       

Fiscal do Contrato

 

Porto Alegre, 23 de abril de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 23/04/2024, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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