DESPACHO
Ao DCF,
Conforme orientação no Parecer Referencial 002/2023-PF-UFCSPA (1887004), com base na Nota Técnica nº 652/2017 - MP (1887005), a gestão do contrato solicita Parecer Técnico referente a existência de custos fixos ou variáveis não renováveis para continuidade do processo de prorrogação do contrato 52/2022.
Segue em anexo Planilha (Ev. 1887039) onde constam a análise das ocorrências dos possíveis custos não renováveis (exemplificados na Nota Técnica nº 652/2017: "provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação") para os 2 postos de técnico em Biotério contratados, no decorrer da execução contratual. Informamos ainda que os custos de insumos de Uniformes e EPIs, referente ao Modulo 3, estão sendo provisionados, portanto são renováveis.
Aguardamos a verificação técnica quanto a planilha de custos e formação de preços e quanto aos cálculos de eventuais deduções para cada ano de execução contratual, uma vez que os custos que não foram utilizados deverão ser suprimidos, e caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de forma complementar/proporcional.
Pedimos que o processo retorne até o dia 30/04/2024, ou com maior brevidade possível, para que haja tempo hábil à para negociação com a contratada, caso haja necessidade de supressão de custos.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 20/04/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887006 e o código CRC 6284EC8B. |