Timbre

DESPACHO

Ao DCF,

 

Conforme orientação no Parecer Referencial 002/2023-PF-UFCSPA (1887004), com base na Nota Técnica nº 652/2017 - MP (1887005), a gestão do contrato solicita Parecer Técnico referente a existência de custos fixos ou variáveis não renováveis para continuidade do processo de prorrogação do contrato 52/2022.

 

Segue em anexo Planilha (Ev. 1887039) onde constam a análise das ocorrências dos possíveis custos não renováveis (exemplificados na Nota Técnica nº 652/2017:  "provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação") para os 2 postos de técnico em Biotério contratados, no decorrer da execução contratual. Informamos ainda que os custos de insumos de Uniformes e EPIs, referente ao Modulo 3, estão sendo provisionados, portanto são renováveis. 

 

Aguardamos a verificação técnica quanto a planilha de custos e formação de preços e quanto aos cálculos de eventuais deduções para cada ano de execução contratual, uma vez que os custos que não foram utilizados deverão ser suprimidos, e caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de forma complementar/proporcional.

 

Pedimos que o processo retorne até o dia 30/04/2024, ou com maior brevidade possível, para que haja tempo hábil à para negociação com a contratada, caso haja necessidade de supressão de custos.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 20/04/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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