Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: março/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/03/2024 a  31/03/2024

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 10/04/2024

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 17.411,14

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA:

R$ 17.411,14

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança.

 

 

x

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

x

 

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

 

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

x

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

 

A fiscalização compreende o período de 01/03/2024 até o dia 31/03/2024, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.

Funcionários:

- Diego Machado Nunes;

-Daniele Chagas Ramos.

 

No período acima mencionado, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções de forma adequada e quantificada na planilha anexada ao processo (1881652), e estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.

 

No dia 13/03/2024 a preposta substituta Edenilde Sutil Ehlers  e o Técnico de Segurança do Trabalho Valdeci Miguel Silva estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e acompanhamento das atividades e rotinas do biotério (1879747) (1879748).

 

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de março/2024 foi recebida no dia 10 de abril de 2024.

 

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e de acordo com o contrato.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Tipo de serviço

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 8.705,57          

2

R$ 17.411,14

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 17.411,14

GLOSAS

TOTAL DE GLOSA

R$ 0,00

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A FEVEREIRO/2024

R$ 17.411,14

 

 Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de março/2024.

 

 

  Joana Fisch       

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 16 de abril  de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 16/04/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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