[Reitoria ou Pró-Reitoria gestora de área]
Departamento de Farmacociências
Ofício no 07/2020/Biotério Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.
AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS DA UFCSPA - DCC
Assunto: Término de vigência do contrato n0 09/2018 - Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA -ME - prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA - Processos n0 23103.003992/2017-21.
Prezada Gestora de Execução de Contrato,
Venho através deste ofício reforçar a imprescindibilidade da manutenção do contrato de técnicos de biotério da UFCSPA. A atividade exercida pelos colaboradores vinculados ao contrato é de extrema necessidade para o cumprimento das atividades inerentes ao nosso Biotério, que atende a graduação e os programas de pós-graduação na UFCSPA. Trata-se de um serviço essencial para a Universidade, sendo a prorrogação por mais 12 (doze) meses indispensável.
A execução das atividades é muito específica e essencial, o que demanda do corpo técnico cuidado e capacitação para trabalhar com modelos biológicos vivos. A atividade não é substituída por nenhum outro contrato vigente na Universidade.
Ainda, informo que os serviços foram prestados a contento, de forma regular, atendendo o quanto avençado entre as partes do negócio jurídico.
Sendo assim, sou favorável a renovação do contrato de prestação de serviços.
Atenciosamente,
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 12/11/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1084995 e o código CRC A4CE2D29. |