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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO No 09/2018

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2018

PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

FISCAL DO CONTRATO: FERNANDA BASTOS DE MELLO

GESTOR DO CONTRATO: MANON ROHDE SCHMITT 

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO ANALISADO: outubro de 2019 a novembro de 2020

 

 

1. OBJETO:

 

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos. 

2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

A contratada presta os serviços de forma continua (segunda a sábado das 08h às 17 horas) e atende ao Biotério da UFCSPA dentro de suas responsabilidade e atribuições, demonstra interesse em atender aos pedidos da Administração do Biotério para melhor qualificação dos funcionários e uma boa gestão dos funcionários. A comunicação com a preposta da empresa é constante, através de e-mail e telefone. As atividades são desempenhadas segundo boas práticas  de biotério, normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, atendendo as orientações do responsável técnico no que tange ao cuidado e manejo com os animais experimentais.  

Neste ano foi instituído o trabalho em feriados pelos funcionários terceirizados, a partir de 02 de novembro de 2020 (1084984). A prestação de serviços em feriados para o cargo de técnico em Biotério está prevista no contrato, em sua cláusula terceira, item IV, b e c, na planilha de custos  e formação de preços da contratada e na Convenção Coletiva de trabalho - CCT 2020 da categoria em sua cláusula quinquagésima terceira.

2.1 ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS TÉCNICAS DE BIOTÉRIO:

a) Manejo de animais envolvendo a higiene, contenção, sexagem e separação de animais; b) Cuidado da saúde de animais de biotério, incluindo a administração de medicamento e substâncias e a aplicação de curativos conforme orientação técnica do responsável técnico e/ou coordenador do biotério da UFCSPA; c) Auxílio em experimentação animal, incluindo a coleta de material biológico conforme orientação técnica do responsável técnico e/ou coordenador do biotério da UFCSPA; d) Preparação de ambientes e materiais aplicados ao bioterismo, incluindo a esterilização de materiais, limpeza de caixas e gaiolas, limpeza de pesquisa e do ambiente; e) Monitoramento das condições ambientais e físicas de biotério, como temperatura, luminosidade ventilação e infraestrutura; f) Operação da autoclave; g) Trabalho com biossegurança, utilizando os produtos para higienização, e fazendo uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários; h) Descarte de materiais biológicos, seguindo a normativa da UFCSPA para realizar a separação transporte e descarte de residuos do biotério; i) Realização de eutanásia dos animais conforme orientação técnica e supervisão do médico veterinário responsável. 

2.2.METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Desde abril de 2019, a fiscalização, em parceria com a Gestão de Contratos, desenvolveu um controle mensal para pagamento. Os checklists mensais contam com aspectos ligados à documentação trabalhista e às demais obrigações contratuais, além de relatório circunstanciado mensal da fiscalização quanto aos serviços prestados e termo circunstanciado da gestão.

A avaliação é realizada pela equipe técnica que trabalha no mesmo ambiente laboral, dando ênfase a qualidade do serviço prestado, a disponibilidade e qualidade do atendimento aos pesquisadores, assiduidade, pontualidade, qualidade na execução das tarefas, entre outras.

Os checklists referentes a este período contratual analisado, constam das páginas 588 a 598 do processo digitalizado e o restante, a partir de fevereiro de 2020 seguem anexos a este relatório (documentos xxxx).

3. PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE A PANDEMIA POR COVID 19


 
Visando diminuir a exposição dos funcionários terceirizados frente à pandemia do Covid-19 e a circulação de pessoas no interior do biotério, em abril de 2020 estabelecemos um rodízio entre os dois colaboradores com apenas um funcionário terceirizado nos dias de trabalho no biotério. A escala estabeleceu que o funcionário continuasse realizando a troca dos animais sob sua responsabilidade nos dias fixos de troca das salas do biotério e no dia em que não há troca, há revezamento entre os dois. Os funcionários também tiveram o quantitativo de horas trabalhadas reduzidos, para 7h diárias, de segunda a sexta-feira.
Foram implementadas campanhas internas de conscientização dos riscos e das

medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, observadas as

diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Foram fornecidos aos funcionários todos os meios para evitar a disseminação do COVID-19, incluindo álcool em gel.

4. FALTAS E GLOSAS 

 

Em relação à frequência dos funcionários, a contratada tem apresentado resultados satisfatórios. No período compreendido de fiscalização não houve faltas de funcionários. O controle das frequências é realizado diariamente em planilha específica, preenchida por bolsistas de apoio técnico e as anotações das coberturas e substituições é mantida em planilha eletrônica para controle da administração do Biotério. Em agosto de 2020 comunicamos a empresa por e-mail que como estabelecemos um rodízio de terceirizados em virtude da PANDEMIA, desde o dia 17 de abril do presente ano, os valores de Vale Alimentação (VA) e Vale Transporte (VT) pagos pela Universidade deveriam ser ajustados. Em atendimento a nota técnica 66/2018-MP, a Universidade recalculou os valores dos vales citados acima e apresentou uma tabela de glosa, referindo-se aos dias não trabalhados por um dos postos, acrescido aos sábados não trabalhados desde o dia 17/04/2020.

4. UNIFORMES E EPIs

 

A utilização de uniformes e equipamentos de proteção individuais é condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado pela própria empresa a qual deve fornece e se responsabiliza pela distribuição e uso dos EPI'S- Equipamento de proteção individual e EPC Equipamento de Proteção Coletiva, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho atinentes a Segurança e medicina do trabalho, a NR 6 aprovada pela portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, além das Normas de Segurança Interna Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, bem como fiscaliza o uso dos mesmos. 

A disponibilização de uniformes e EPIs para os funcionários é feita conforme consta no termo de referência, respeitando as características da função. A contratada fornece de maneira correta e com periodicidade os EPIs relacionados no termo de referência. 

A confirmação da entrega de uniforme e EPIs e feita pela contratada em forma de formulário preenchido pelo funcionário ciente da entrega. 

 

Houve pendência parcial de entrega de Equipamentos de Proteção Individual referente à entrega de máscaras descartáveis aos colaboradores terceirizados do Biotério da UFCSPA durante o período de fevereiro a maio de 2020. A empresa foi notificada prontamente, e através de Oficio enviado pela fiscalização (1084983) foi reforçado que a entrega do quantitativo total de máscaras cirúrgicas estava em atraso. A empresa foi notificada formalmente pela Gestão e desde então a contratada entregou os EPIs com periodicidade e a quantidade estabelecida em contrato.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Face ao exposto acima neste relatório, reforço que a prestação de serviço é ESSENCIAL para a rotina de trabalho no biotério da UFCSPA. Viemos ao longo do tempo estreitando o diálogo com a Empresa Contratada e sempre que apontamos alguma questão contratual (prazos, quantitativos...), a Empresa tem atendido as nossas demandas e solicitações.

 

Sendo assim, em resposta aos termos do e-mail da Gestão de Execução do Contrato do dia 09/11/2020 (documento 1081834), a fiscalização do contrato, amparada neste Relatório e nos anexos que o compõem, manifesta-se favoravelmente à renovação do Contrato n° 09/2018 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, considerando-a imprescindível à boa prestação do serviço público e à manutenção das atividades desta Universidade.

 

Atenciosamente,

 

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 12/11/2020, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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