TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
CONTRATO Nº 52/2022
CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS
1 - Trata o presente processo em analisar o pedido de repactuação apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCONR 009/2024 de 06/02/2024 (Ev.1831652), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPA, alicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa e cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 SEEAC-RS registrada no MTE em 26/12/2023 para a emissão do Parecer Técnico nº 101/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 29/02/2024 pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (Ev. 1847354), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento é viável a partir de 1º de janeiro de 2024.
3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.099,14 (hum mil e noventa e nove reais com quatorzes centavos), os R$ 16.312,01 pagos atualmente, passarão para R$ 17.411,14 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 208.933,70.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2024 |
DIFERENÇA |
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(01/01/2024) |
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Técnico em Biotério |
16.312,01 |
17.411,14 |
1.099,14 |
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TOTAL MENSAL |
16.312,01 |
17.411,14 |
1.099,14 |
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TOTAL ANUAL |
195.744,16 |
208.933,70 |
13.189,73 |
4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, em conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 01/03/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 01/03/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 07/03/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 08/03/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1847468 e o código CRC 6F51D57C. |