Timbre

 

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO


PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018

CONTRATO Nº 52/2022

CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

 

ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS

 

1 - Trata o presente processo em analisar o pedido de repactuação apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCONR 009/2024 de 06/02/2024 (Ev.1831652), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPAalicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa  e cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 SEEAC-RS registrada no MTE em 26/12/2023 para a emissão do Parecer Técnico nº 101/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 29/02/2024 pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (Ev. 1847354),  sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento é viável a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.099,14 (hum mil e noventa e nove reais com quatorzes centavos), os R$ 16.312,01 pagos atualmente, passarão para R$ 17.411,14 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 208.933,70.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO 

CCT 2024

DIFERENÇA

(01/01/2024)

Técnico em Biotério

16.312,01

17.411,14

1.099,14

TOTAL MENSAL

16.312,01

17.411,14

1.099,14

TOTAL ANUAL

195.744,16

208.933,70

13.189,73

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, em conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.

 

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -    À Direção da UFCSPA.

 

7 -   Cientes.

 

Divisão de Contratos         Departamento de Contabilidade e Finanças               Departamento de Orçamento

Ricardo Maurício                           Elaine Maria M. F. dos Reis                                                Michel Pereira Oliveira

 

 

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 01/03/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 01/03/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 07/03/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 08/03/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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