Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: Setembro/2023

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/09/2023 a  30/09/2023

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 10/10/2023

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 16.312,01

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA:

R$ 16.312,01

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança.

 

 

X

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

X

 

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

 

A fiscalização compreende o período de 01/09/2023 até o dia 30/09/2023, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.

Funcionários:

- Diego Machado Nunes;

- Daniele Chagas Ramos.

 

No período acima mencionado, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções de forma adequada e quantificada na planilha anexada ao processo (1747112), e estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.

No dia 28/09/2023 o preposto Ilson Pereira dos Santos e Valdeci Miguel Silva estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e acompanhamento das atividades e rotinas do biotério (1747115) (1747118). 

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de setembro/2023 foi recebida em 10 de outubro de 2023. O demonstrativo de pagamento de salário veio referente ao mês de agosto. Foi enviado um e-mail (1746190) no dia 10/10 solicitando a verificação. Obtivemos resposta do e-mail com o documento corrigido.

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e de acordo com o contrato.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

 

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 8.156,01          

2

R$ 16.312,01

Valor Mensal dos Serviços

2

R $16.312,01

GLOSAS                                                                                                                      

 

 

TOTAL DE GLOSA

 

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A AGOSTO/2023

R$ 16.312,01

 

 

 


 Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de Setembro/2023.

 

Joana Fisch

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 11/10/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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