TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 01/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 26-04-2023.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, e a empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Rua Dom Pedro II, nº 621 - (B) , Bairro São João, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP 95.010-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.859.014/0001-19, representada, neste ato, por seu sócio, LUIZ ERMES BORDIN, conforme atos constitutivos da empresa, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 3974214 – SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n.º077.909.029-20, com domicílio à Rua Tenente Silveira, 614, apartamento 1201, Centro, na cidade de Florianópolis-SC, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.003992/2017-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instruções Normativas SEGES/MP nº 02, de 30 abril de 2008 e nº 07 de 20 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2022, decorrente do Pregão nº 001/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 52/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/07/2023 a 19/07/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REPACTUAÇÃO
2.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, bem como reajustes dos insumos pelo IGP-M observado o interregno mínimo de um (01) ano da data proposta, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15270 / 154032;
Fonte de Recursos: 1000;
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;
Elemento de Despesa: 3.3.90.37;
Plano Interno: M20RKG0100N;
Nota de Empenho: 2023NE400088.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor do contrato e validade por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, conforme cláusula nona do contrato original.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
CONTRATADA: LUIZ ERMES BORDIN
ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
Testemunhas:
Ricardo Mauricio Tiago Pitrez Falcão
CPF: 453.696.900-49 CPF: 935.780.080-87
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ermes Bordin, Usuário Externo, em 05/05/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 09/05/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 09/05/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 09/05/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1627288 e o código CRC 07DB98B6. |