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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018

 

Contratada: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

CNPJ: 10.859.014/0001-19

Resp. Legal: LUIZ ERMES BORDIN - CPF n.º 077.909.029-20 - RG n.º 3974214 – SSP/SC 

 

Objeto: prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 20/07/2022 a 19/07/2023

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal técnica e administrativa titular:  Fernanda Bastos de Mello, matrícula SIAPE nº. 1478323 - Lotação: Departamento de Farmacociências

Fiscal técnica e administrativa substituta:  Joana Fisch, matrícula SIAPE nº. 2068452- Lotação: Gerência de Biotério

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt, matrícula SIAPE nº. 2023662 – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA Nº 155, de 15 de julho de 2022 (Ev. 1430883)

 

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, com base nos seguintes documentos:

 

Ofício 14/2023/GERBIOT de  (Ev. 1598158 );

Relatório Circunstanciado da Fiscalização de  (Ev.1603217);

e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal (23103.016315/2022-30; 23103.017950/2022-3423103.020548/2022-3723103.022385/2022-27;  23103.024670/2022-8223103.000584/2023-65; 23103.002821/2023-2223103.004073/2023-12 e 23103.007933/2023-70 ) onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos de julho de 2022 a março de 2023 os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada.

 

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício GESCON nº 15/23 de  19/04/2023(Ev. 1618545), ressalvado o direito à Repactuação, conforme consta na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo (Ev. 1620092).

 

Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

 

  1. O contrato 52/2022 foi firmado entre as partes no dia 13/07/2023 (Ev. 1429139) e seus serviços foram iniciados no dia 25/07/2022, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 19/07/2022 (Ev. 1433063 ). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2022 (Ev. 1432311). O contrato ainda segue as Instruções Normativas MPDG  nº 02/2008 e nº 07/2018, devido a vinculação ao instrumento convocatório Edital Pregão 01/2018.

  2. Solicitações de Reajuste:

  1. Cabe ressaltar que neste período não houve ocorrências que ensejassem abertura de processo de aplicação de sanções e penalidades e que a empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Acordo de níveis de Serviço, previsto no Termo de Referência anexo A, como ferramenta de avaliação e demais instrumentos de controle, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1603217); e através de consulta ao SICAF (Ev. 1619871 ). As ocorrências informadas no relatório da fiscalização foram objeto de apontamento e notificação da empresa, no entanto, não geraram processo de aplicação de sanção, estando a empresa ciente que em próximas ocorrências de não cobertura de faltas a empresa poderá ser penalizada, com o devido processo legal.

  2. Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (Ev.  1619876), e Relatório SICAF  (Ev. 1619871 ) .  A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF (Ev. 1619890), no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados.

5. Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está adimplente (Ev. 1619878 ).

 

6. A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 12/01/2024, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920239907750716146004 (Ev. 1575790), nos termos da cláusula Nona do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.

 

7. No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato nº 52/2022 (Ev. 1429139), existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

 

8. Foi verificado junto a contratada que o Sr. Luiz Ermes Bordin, sócio da empresa, responsável pela administração e representação da sociedade, conforme contrato social, será o representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev.  1618545), constando ainda anexado ao processo a última alteração do contrato social da contratada (Ev. 1618561).

 

9. Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e as demais obrigações contratuais restarem atendidas.

 

 10. Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1619407).

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 24/04/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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