GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 52/2022 |
UNIDADE: BIOTÉRIO |
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CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda. |
CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto) |
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MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO /2023 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/02/2023 A 28/02/2023 |
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DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 09/03/2023 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 16.312,01 |
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SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 13.865,21 |
1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS |
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X |
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12 |
REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período). |
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X |
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13 |
TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período). |
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|
X |
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14 |
COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS |
X |
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1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
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X* |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado |
X |
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* Houve um posto descoberto no período de 17/02 a 28/02, o que comprometeu o cumprimento das atividades específicas do contrato.
1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei. |
X |
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2 |
Forneceu uniforme aos seus empregados |
X |
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3 |
Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança. |
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X |
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4 |
Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho. |
X |
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5 |
Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato |
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X* |
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6 |
Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo. |
X |
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7 |
Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável) |
X |
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8 |
Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável |
X |
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* Houve um posto descoberto no período de 17/02 a 28/02, o que comprometeu o cumprimento das atividades específicas do contrato, uma vez que durante 11 dias dessa vigência contratual trabalhamos com um número menor de postos efetivos do que previsto. Ocorreu falta sem cobertura.
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.
1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
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X* |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
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X* |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
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X* |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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* Houve um posto descoberto no período de 17/02 a 28/02, o que comprometeu o cumprimento das atividades específicas do contrato. Durante o período mencionado, tivemos falta em um posto sem cobertura.
1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
A fiscalização compreende o período de 01/02/2023 até o dia 28/02/2023, sendo realizada pela fiscal Fernanda Bastos de Mello.
Funcionários:
- Diego Machado Nunes;
- Gustavo Guimarães Rodrigues;
No período acima mencionado, a fiscalização observou que nas últimas semanas do mês de fevereiro um posto ficou descoberto durante 11 dias, o que alterou a rotina do biotério, já que tivemos que deslocar uma técnica para executar os serviços que o funcionário que faltou executava. Sendo assim, a qualidade das ações desempenhadas pela equipe de terceirização não foi adequada na integralidade e está quantificada na planilha anexada ao processo (1587635). Os funcionários estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.
No dia 01/02/2023 o preposto Ilson Pereira dos Santos e a técnica de segurança do trabalho Michele Gonçalves estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e para reforçar as informações do registro biométrico (1587629 e 1587632).
No período de 17/02 a 28/02/23, um dos postos teve falta sem cobertura durante 12 dias consecutivos (sendo 8 dias com 8 horas de trabalho e 2 sábados com 4 horas de trabalho cada), totalizando 72 horas. Face a esse cenário, foi enviado um ofício ( 1577982) à empresa, no dia 27/02/2023, reiterando o não cumprimento do item 15.35 do Contrato nº 52/2022 que cita "Substituir de imediato o empregado que se ausentar por qualquer motivo, do serviço".
No dia 01/03/2023, por ofício (1580658), a contratada se manifestou, dizendo que não obstante a falta do colaborador Gustavo nas datas mencionadas, o escopo do contrato fora devidamente executado pela contratada, configurando apenas uma condição transitória.
Em resposta, comunicamos por ofício ( 1587263) , no dia 10/03/2023. que neste momento entendemos não ser necessária a aplicação de nenhuma sanção ou penalidade devido se tratar da 1° ocorrência de não cobertura de faltas e substituição ocorrida no mês de fevereiro de 2023. Contudo, alertamos que tal conduta não será mais admitida durante a execução do contrato visto que, as rotinas ficaram prejudicadas durante a ausência de um posto. em resposta, por e-mail. a contratada responde que serão atendidas todas as determinações estabelecidas, a fim de que eventos desta natureza não se repitam.
Reforço que as faltas sem coberturas ocorridas no período relatado, gerou uma advertência à Empresa, e que caso situações de mesma natureza voltem a ocorrer, a Empresa será penalizada conforme estabelece o Contrato 52/2022.
A glosa existente refere-se ao período de 17/02/2023 a 28/02/2023 sem cobertura de um posto, totalizando 72h de ausência do posto (memória de cálculo 1592145) .
A documentação referente ao processo de pagamento mensal de fevereiro/2023 foi recebida em 09 de março de 2023.
A fiscalização declara que os serviços foram prestados, porém não de forma integral adequada e de acordo com o contrato.
1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo:
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PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
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Tipo de serviço |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Serviço |
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Técnico em Bioterismo |
1 |
R$ 8.156,01 |
2 |
R$ 16.312,01 |
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Valor Mensal dos Serviços |
2 |
R $16.312,01 |
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GLOSAS |
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*Glosa referente a 12 dias consecutivos de falta sem cobertura de um dos postos do contrato, o que representou ausência de 72 horas trabalhadas. |
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TOTAL DE GLOSA |
R$ 2.446,80 |
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VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A JANEIRO/2023 |
R$ 13.856,21 |
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Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de Fevereiro/2023.
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do Contrato
Porto Alegre, 15 de março de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 15/03/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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