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 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 

Gerência de Biotérios

 

OFÍCIO Nº 12/2023/GERBIOT

 

Porto Alegre, 09 de março de 2023.

 

Ao  Senhor

Luiz Ermes Bordin

Diretor

 

 

Assunto: Resposta ao ofício GCC/COJURD-0016/2023 

 

Senhor diretor, 

Neste momento entendemos não ser necessária a aplicação de nenhuma sanção ou penalidade devido se tratar da 1° ocorrência de não cobertura de faltas e substituição ocorrida no mês de fevereiro de 2023. Contudo, alertamos que tal conduta não será mais admitida durante a execução do contrato visto que, as rotinas ficaram prejudicas durante a ausência de um posto. Eventuais reincidências de mesma natureza poderão ensejar além da glosa, a aplicação de sanções e penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório. 

 

Atenciosamente,

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do contrato


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 10/03/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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