Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Gerência de Biotérios
OFÍCIO Nº 12/2023/GERBIOT
Porto Alegre, 09 de março de 2023.
Ao Senhor
Luiz Ermes Bordin
Diretor
Assunto: Resposta ao ofício GCC/COJURD-0016/2023
Senhor diretor,
Neste momento entendemos não ser necessária a aplicação de nenhuma sanção ou penalidade devido se tratar da 1° ocorrência de não cobertura de faltas e substituição ocorrida no mês de fevereiro de 2023. Contudo, alertamos que tal conduta não será mais admitida durante a execução do contrato visto que, as rotinas ficaram prejudicas durante a ausência de um posto. Eventuais reincidências de mesma natureza poderão ensejar além da glosa, a aplicação de sanções e penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório.
Atenciosamente,
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 10/03/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1587263 e o código CRC EED816F9. |