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Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Gerência de Biotérios

 

OFÍCIO Nº 11/2023/GERBIOT

Porto Alegre, 02 de março de 2023.

 

Ao  Senhor

Luiz Ermes Bordin

Diretor

 

 

Assunto: Retorno Ofício 0015/2023

 

Senhor diretor,

   Como fiscal desse contrato, venho através deste ofício reiterar que em momento algum, houve anuência da fiscalização do Contrato n° 52/2022 para alteração da jornada de trabalho semanal de nenhum dos postos que o compõem. Entendo que toda e qualquer modificação no contrato firmado entre as partes  deva ser realizada mediante registro formal, seja por mensagem de celular, e-mail ou ofício, onde ambas as partes (Contratada e Contratante) repactuam novos acordos primando pela execução adequada do Instrumento Legal pertinente, e após avaliação jurídica cabível de ambas as partes. 

   A médica veterinária Joana Fisch, citada no ofício enviado,  não autorizou tal troca na escala de trabalho entre os colaboradores, em nenhum momento da execução contratual, não sendo a mesma sequer contatada pela Contratada para avaliar tal situação e dar encaminhamento ao setor jurídico da Universidade para apreciação.

   Reforço, com base na portaria em anexo que a fiscalização desse contrato cabe a mim, sendo a gestão contratual exercida pela Sra Manon Schmitt e a fiscalização substituta pela Sra Joana Fisch.

    Face ao exposto acima, solicito que assuntos dessa natureza sejam tratados comigo no intuito de atendermos o que o Contrato n° 52/2022 estabelece, sem desvios ou supostas anuências dissonantes ao que o mesmo prevê e ao que a Universidade entende, e que certamente não ocorreram em nenhum momento. Sendo assim, solicito que alteração na jornada de trabalho semanal dos colaboradores que integram o Contrato n° 52/2022 não ocorram.

   

 

 

 

Atenciosamente,

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do contrato


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 02/03/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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