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 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Gerência de Biotérios

 

OFÍCIO Nº 10/2023/GERBIOT

Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.

 

Ao Senhor

Ilson dos Santos Pereira

Preposto da Empresa - ONDREPSB

 

 

Assunto: Notificação - Contrato n° 52/2022

 

Prezado Preposto Sr. Ilson dos Santos Pereira,  

 

Venho através deste ofício advertir a empresa quanto ao não cumprimento do ITEM 15.35 do Contrato n° 52/2022 que cita “Substituir de imediato o empregado que se ausentar, por qualquer motivo, do serviço”.  No dia 16/02/2023 o preposto Ilson entrou em contato pelo grupo de WhatsApp que as fiscais tem com preposto, para informar que o colaborador Gustavo iria se ausentar para ir no médico no dia 17/02/2023 e não haveria cobertura do posto. No sábado dia 18/02/2023 o Gustavo também não foi trabalhar, sem aviso algum, porém como era sábado, ficamos sabendo somente na segunda. Na segunda-feira,  20/02/2023 o preposto, também por mensagem informou que o Gustavo não iria. Questionei se teria substituição e a resposta foi não. Na terça-feira dia 21/02/2023 o preposto, também por WhatsApp, avisou que o Gustavo iria pedir demissão com a seguinte mensagem: “Gustavo vai pedir as contas possivelmente na quinta-feira, Diego vai indicar uma pessoa, então na semana vamos agilizar a contratação, mas acredito que até segunda estará trabalhando somente o Diego”.

Na sexta-feira dia 24/02/2023, entramos em contato por WhatsApp para saber se estaria tudo certo para início dos trabalhos na segunda conforme previsto, e a resposta do preposto  foi que o recrutamento não conseguiu concluir a admissão do novo candidato. Questionamos novamente hoje, 27/2/2023 sobre novas informações e foi dito que o novo colaborador começara dia 01/03/2023.

Como fiscal desse contrato afirmo que é imprescindível a cobertura do posto para que as rotinas excetuadas com os animais sejam mantidas. Salientamos que um posto está descoberto desde a data de 17/02/2023 até a data do término deste documento, dia 27/02/2023 e que continuará descoberto amanhã. Portanto, conforme consta no item 19, “Das Sanções Administrativas e Penalidades” julgamos que a empresa deva ser multada conforme consta na letra C do item 19: c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de até 10% (dez por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência.

Aguardo retorno com os esclarecimentos em até 2 dias uteis, e solicito resolução imediata dessa situação.

Abaixo segue o Anexo A - presente no Contrato. 

 

ANEXO A: ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Item e.

A inexecução total ou parcial que redunde em rescisão do contrato ensejará a aplicação de multa de 5% do valor total anual do contrato

 

Nos casos em que deixar de:

Multa de:

  1. Apresentar cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

0,3% por empregado sem documentação

  1. Fornecer uniforme aos seus empregados

0,02% por dia por empregado

  1. Substituir empregado que se apresente desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoa e segurança.

0,03% por falta empregado

  1. Cumprir as exigências relativas a higiene/segurança do trabalho.

0,5% por empregado sem documentação

  1. Manter em serviço o número de empregados avençado no contrato

0,02% por falta

  1. Efetuar o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

0,5% por mês por empregado

  1. Fornecer vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

0,01% por dia por empregado

  1. Fornecer vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

0,0,1% por dia por empregado

 

 

Atenciosamente,

 

Fernanda Bastos de Mello

 

Fiscal do contrato 52/2022

Dra. Fernanda Bastos de Mello

Profa. Associada 

Departamento de Farmacociências 

Coordenadora da CEUA

Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA

Tel.: (55 51) 3303-8803


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 27/02/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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