Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Gerência de Biotérios
OFÍCIO Nº 10/2023/GERBIOT
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Senhor
Ilson dos Santos Pereira
Preposto da Empresa - ONDREPSB
Assunto: Notificação - Contrato n° 52/2022
Prezado Preposto Sr. Ilson dos Santos Pereira,
Venho através deste ofício advertir a empresa quanto ao não cumprimento do ITEM 15.35 do Contrato n° 52/2022 que cita “Substituir de imediato o empregado que se ausentar, por qualquer motivo, do serviço”. No dia 16/02/2023 o preposto Ilson entrou em contato pelo grupo de WhatsApp que as fiscais tem com preposto, para informar que o colaborador Gustavo iria se ausentar para ir no médico no dia 17/02/2023 e não haveria cobertura do posto. No sábado dia 18/02/2023 o Gustavo também não foi trabalhar, sem aviso algum, porém como era sábado, ficamos sabendo somente na segunda. Na segunda-feira, 20/02/2023 o preposto, também por mensagem informou que o Gustavo não iria. Questionei se teria substituição e a resposta foi não. Na terça-feira dia 21/02/2023 o preposto, também por WhatsApp, avisou que o Gustavo iria pedir demissão com a seguinte mensagem: “Gustavo vai pedir as contas possivelmente na quinta-feira, Diego vai indicar uma pessoa, então na semana vamos agilizar a contratação, mas acredito que até segunda estará trabalhando somente o Diego”.
Na sexta-feira dia 24/02/2023, entramos em contato por WhatsApp para saber se estaria tudo certo para início dos trabalhos na segunda conforme previsto, e a resposta do preposto foi que o recrutamento não conseguiu concluir a admissão do novo candidato. Questionamos novamente hoje, 27/2/2023 sobre novas informações e foi dito que o novo colaborador começara dia 01/03/2023.
Como fiscal desse contrato afirmo que é imprescindível a cobertura do posto para que as rotinas excetuadas com os animais sejam mantidas. Salientamos que um posto está descoberto desde a data de 17/02/2023 até a data do término deste documento, dia 27/02/2023 e que continuará descoberto amanhã. Portanto, conforme consta no item 19, “Das Sanções Administrativas e Penalidades” julgamos que a empresa deva ser multada conforme consta na letra C do item 19: c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de até 10% (dez por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência.
Aguardo retorno com os esclarecimentos em até 2 dias uteis, e solicito resolução imediata dessa situação.
Abaixo segue o Anexo A - presente no Contrato.
ANEXO A: ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Item e.
A inexecução total ou parcial que redunde em rescisão do contrato ensejará a aplicação de multa de 5% do valor total anual do contrato
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Nos casos em que deixar de: |
Multa de: |
|---|---|
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0,3% por empregado sem documentação |
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0,02% por dia por empregado |
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0,03% por falta empregado |
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0,5% por empregado sem documentação |
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0,02% por falta |
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0,5% por mês por empregado |
|
0,01% por dia por empregado |
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0,0,1% por dia por empregado |
Atenciosamente,
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do contrato 52/2022
Dra. Fernanda Bastos de Mello
Profa. Associada
Departamento de Farmacociências
Coordenadora da CEUA
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8803
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 27/02/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1577982 e o código CRC 4C35BBC3. |