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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO

 

 

PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018

CONTRATO N.º 52/2022

CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2023 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o pedido de repactuação apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCONR 007/2023 de 06/02/2023 (Ev.1566333), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPAalicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com CCT 2023 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS , em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa (Ev. 1571600 e Ev. 1571606) e cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 SEEAC-RS registrada no MTE em 09/01/2023 (Ev. 1566335 )  para a emissão do Parecer Técnico nº 58/2023/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA de 14/02/2023, referente a análise das planilhas de custos pelo DCF (Ev. 1571575)  sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2023.

 

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.159,26 (Hum mil, cento e cinquenta e nove reais com vinte e seis centavos), os R$ 15.152,75 pagos atualmente, passarão para R$ 16.312,01 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 195.744,16.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO CCT 2023

DIFERENÇA

 a partir de 01/01/2023

Técnico em Biotério

15.152,75

16.312,01

1.159,26

TOTAL MENSAL

15.152,75

16.312,01

1.159,26

TOTAL ANUAL

181.832,97

195.744,16

13.911,19

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.

 

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -    À Direção da UFCSPA.

 

7 -   Cientes.

 

Divisão de Contratos         Departamento de Contabilidade e Finanças               Departamento de Orçamento

Ricardo Maurício                           Elaine Maria M. F. dos Reis                                                Michel Pereira Oliveira

 

 

7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 15/02/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 16/02/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 16/02/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 16/02/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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