SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
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PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21
PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018
CONTRATO N.º 52/2022
CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2023 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS
1 - Trata o presente processo em apreciar o pedido de repactuação apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCONR 007/2023 de 06/02/2023 (Ev.1566333), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPA, alicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com CCT 2023 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS , em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa (Ev. 1571600 e Ev. 1571606) e cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 SEEAC-RS registrada no MTE em 09/01/2023 (Ev. 1566335 ) para a emissão do Parecer Técnico nº 58/2023/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA de 14/02/2023, referente a análise das planilhas de custos pelo DCF (Ev. 1571575) sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2023.
3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.159,26 (Hum mil, cento e cinquenta e nove reais com vinte e seis centavos), os R$ 15.152,75 pagos atualmente, passarão para R$ 16.312,01 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 195.744,16.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2023 |
DIFERENÇA |
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a partir de 01/01/2023 |
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Técnico em Biotério |
15.152,75 |
16.312,01 |
1.159,26 |
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TOTAL MENSAL |
15.152,75 |
16.312,01 |
1.159,26 |
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TOTAL ANUAL |
181.832,97 |
195.744,16 |
13.911,19 |
4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 15/02/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 16/02/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 16/02/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 16/02/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1571877 e o código CRC 1B9B3866. |