Timbre

 

Pro Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Gerência de Biotérios

 

OFÍCIO Nº 8/2022/GERBIOT

 

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2022.

 

Ao (À) Senhor(a)

Ilson dos Santos Pereira

Preposto da Empresa ONDREPSB

 

Assunto: Falta sem cobertura

 

Senhor(a) preposto,

 

Na data de hoje tivemos um posto descoberto do Contrato n°52/2022 no Biotério da UFCSPA. Conforme consta no  próprio contrato, é dever da contratada substituir  de imediato o empregado que se ausentar, por qualquer motivo, do serviço (item 15.35).

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, incluindo o posto descoberto na data de hoje , poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência.

Face ao exposto, solicito uma justificativa por escrito, devidamente comprovada, visto que a falta e a necessidade de cobertura foi informada previamente pela fiscalização.

No aguardo do retorno, de antemão agradeço.

 

 

Atenciosamente,

 

Profa Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do contrato


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 09/12/2022, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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