Pro Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Gerência de Biotérios
OFÍCIO Nº 8/2022/GERBIOT
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2022.
Ao (À) Senhor(a)
Ilson dos Santos Pereira
Preposto da Empresa ONDREPSB
Assunto: Falta sem cobertura
Senhor(a) preposto,
Na data de hoje tivemos um posto descoberto do Contrato n°52/2022 no Biotério da UFCSPA. Conforme consta no próprio contrato, é dever da contratada substituir de imediato o empregado que se ausentar, por qualquer motivo, do serviço (item 15.35).
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, incluindo o posto descoberto na data de hoje , poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência.
Face ao exposto, solicito uma justificativa por escrito, devidamente comprovada, visto que a falta e a necessidade de cobertura foi informada previamente pela fiscalização.
No aguardo do retorno, de antemão agradeço.
Atenciosamente,
Profa Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 09/12/2022, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1520829 e o código CRC AD7B6611. |