GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTROLE PARA PAGAMENTO
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 52/2022 |
UNIDADE: BIOTÉRIO |
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CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda. |
CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto) |
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MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO/2022 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 25/07/2022 A 31/07/2022 |
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DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 12/08/2022 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 15.152,75 |
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SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 3.030,55 |
1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS |
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X |
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12 |
REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período). |
X |
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13 |
TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período). |
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X |
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14 |
COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS |
X |
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1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
X |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado |
X |
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1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei. |
X |
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2 |
Forneceu uniforme aos seus empregados |
X |
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3 |
Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoa e segurança. |
X |
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4 |
Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho. |
X |
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5 |
Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato |
X |
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6 |
Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo. |
X |
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7 |
Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável) |
X |
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8 |
Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável |
X |
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.
1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
X |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
X |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
A fiscalização compreende o período de 25/07/2022 até o dia 31/07/2022, sendo realizada pela fiscal do contrato Fernanda Bastos de Mello.
O contrato 52/2022 iniciou seus serviços em 25/07/2022 e consta com 2 postos de Técnico de Biotério (Setor: Biotério) no horário de segunda a sábado, das 8h às 17h com jornada de 44 horas semanais.
Funcionários:
- Diego Machado Nunes;
- Gustavo Guimarães Rodrigues;
A documentação admissional foi enviada no dia 21/07/2022, bem como a comprovação de que os colaboradores preenchiam os requisitos mínimos para função do cargo, de acordo com os documentos iniciais enviados (1447823).
Não houve faltas descobertas no período.
No período, a fiscalização observou que os funcionários realizavam suas funções e estavam devidamente uniformizados e usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério (1447330, 1447331) (1447820, 1447821).
A documentação referente ao processo de pagamento mensal de julho/2022 foi recebida em 12 de agosto de 2022 (1445279), no entanto, não foram enviados os contracheques dos funcionários, foi solicitado à empresa o envio dos mesmos no dia 16/08/2022 (1447824). Os contracheques foram enviados pela contratada no dia 17/08/2022 (1447337).
No dia 12/08/2022 realizamos uma reunião, utilizando a plataforma Google Meet, com a presença dos fiscais do contrato por parte da UFCSPA (Sra. Fernanda Mello e Joana Fisch), a Gestão de contratos da UFCSPA (Sra. Manon Schmitt), os prepostos da Empresa (Sra. Claúdia Esteves e Sr. Ilson Pereira), a assistente de faturamento do grupo (Sra. Timberly da Silva) e a coordenação do grupo, representada pela Sra. Fernanda Scheidt. O intuito da reunião foi a apresentação geral de todas as equipes envolvidas, bem como o alinhamento geral para o bom andamento do contrato, enfatizando nas nossas rotinas internas na UFCSPA (trâmites de confecção de relatórios da fiscalização, data para recebimento das documentações que compõem o processo de pagamento, entre demais aspectos). Salientamos também a importância do envio das documentações que compõem o TR do contrato PPRA, PCMSO, fluxograma de acidentes, treinamentos continuados aos colaboradores, vistoria da técnica da empresa referente à segurança do trabalho (itens 15.39, 15.42, 15,43 e 15.47 do TR). O PPRA e o PCMSO devem ser entregues à UFCSPA até o final do mês de agosto, atendendo o informado no TR do contrato.
A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.
1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo:
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PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
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Tipo de serviço |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Serviço |
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Técnico em Bioterismo |
1 |
R$ 6.126,64 |
2 |
R$ 15.152,75 |
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Valor Mensal dos Serviços |
2 |
R$ 15. 152,75 |
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GLOSAS |
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- |
- |
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TOTAL DE GLOSA |
- |
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VALOR REFERENTE A 6 DIAS DE TRABALHO (25/07 A 30/07/22) |
R$ 3.030,55 |
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VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A JULHO/2022 |
R$ 3.030,55 |
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Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de julho/2022.
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do Contrato
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 18/08/2022, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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