Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO/2022

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 25/07/2022 A 31/07/2022

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 12/08/2022

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 15.152,75

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA: 

R$   3.030,55

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

 

 

 

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

 

 

 

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoa e segurança.

 

 

X

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

X

 

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

 

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

A fiscalização compreende o período de 25/07/2022 até o dia 31/07/2022, sendo realizada pela fiscal do contrato Fernanda Bastos de Mello.

O contrato 52/2022 iniciou seus serviços em 25/07/2022 e consta com 2 postos de Técnico de Biotério (Setor: Biotério) no horário de segunda a sábado, das 8h às 17h com jornada de 44 horas semanais. 

Funcionários:

- Diego Machado Nunes;

- Gustavo Guimarães Rodrigues;

A documentação admissional foi enviada no dia 21/07/2022, bem como a comprovação  de que os colaboradores preenchiam os requisitos mínimos para função do cargo, de acordo com os documentos iniciais enviados (1447823). 

Não houve faltas descobertas no período.

No período, a fiscalização observou que os funcionários realizavam suas funções e estavam devidamente uniformizados e usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério (1447330, 1447331) (1447820, 1447821).

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de julho/2022 foi recebida em 12 de agosto de 2022 (1445279), no entanto, não foram enviados os contracheques dos funcionários, foi solicitado à empresa o envio dos mesmos no dia 16/08/2022 (1447824). Os contracheques foram enviados pela contratada no dia 17/08/2022 (1447337).

No dia 12/08/2022 realizamos uma reunião, utilizando a plataforma Google Meet, com a presença dos fiscais do contrato por parte da UFCSPA (Sra. Fernanda Mello e Joana Fisch),  a Gestão de contratos da UFCSPA (Sra. Manon Schmitt), os prepostos da Empresa (Sra. Claúdia Esteves e Sr. Ilson Pereira), a assistente de faturamento do grupo (Sra. Timberly da Silva) e a coordenação do grupo, representada pela Sra. Fernanda Scheidt. O intuito da reunião foi a apresentação geral de todas as equipes envolvidas, bem como o alinhamento geral para o bom andamento do contrato, enfatizando nas nossas rotinas internas na UFCSPA (trâmites de confecção de relatórios da fiscalização, data para recebimento das documentações que compõem o processo de pagamento, entre demais aspectos). Salientamos também a importância do envio das documentações que compõem o TR do contrato PPRA, PCMSO, fluxograma de acidentes, treinamentos continuados aos colaboradores, vistoria da técnica da empresa referente à segurança do trabalho (itens 15.39, 15.42, 15,43 e 15.47 do TR). O PPRA e o PCMSO devem ser entregues à UFCSPA até o final do mês de agosto, atendendo o informado no TR do contrato.

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

 

 

 

 

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Tipo de serviço 

Qtde. de Empregados por Posto 

Valor por posto 

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 6.126,64    

2

R$ 15.152,75

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 15. 152,75

GLOSAS

 

 

TOTAL DE GLOSA 

R$0,00

VALOR REFERENTE A 6 DIAS DE TRABALHO (25/07 A 30/07/22)

R$ 3.030,55

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A JULHO/2022

R$ 3.030,55

 

Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de julho/2022.

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 18/08/2022, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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