Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

 

 

PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018

CONTRATO N.º 52/2022

CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

 

ASSUNTO: Reajuste contratual conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2022 e reajuste de insumos pelo índice IGP-M.

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCON 157/2022 de 25 de julho de 2022(Ev. 1435710), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPA, alicerçado na Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa (Ev. 1435718), cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SEEAC-RS registrada no MTE em 23/12/2021 (Ev. 1297720) e Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (Ev. 1302075) para a emissão do Parecer Técnico nº 36/2022/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 16/08/2022, referente a análise das planilhas de custos pelo DCF (Ev. 1446148) e despacho (Ev. 1446190) , sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2022.

 

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 4.611,08 (quatro mil, seiscentos e onze reais com oito centavos) e o valor mensal atual de R$ 10.541,67 passará para R$ 15.152,75, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 181.833,00.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

VALOR REAJUSTADO

DIFERENÇA

CCT 2022

IGP-M

Técnico em Biotério

10.541,67

14.385,14

15.152,75

4.611,08

TOTAL MENSAL

10.541,67

14.385,14

15.152,75

4.611,08

TOTAL ANUAL

126.500,00

172.621,68

181.833,00

55.333,00

 

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e o índice de reajuste de insumos IGP-M, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.

 

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -    À Direção da UFCSPA.

 

7 -   Cientes.

 

Divisão de Contratos                   Departamento de Contabilidade e Finanças                      Departamento de Orçamento

Ricardo Maurício                           Elaine Maria M. F. dos Reis                                                     Michel Pereira Oliveira

 

 

7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 17/08/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 17/08/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 17/08/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 17/08/2022, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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