TERMO DE APOSTILAMENTO
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PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21
PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018
CONTRATO N.º 52/2022
CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ASSUNTO: Reajuste contratual conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2022 e reajuste de insumos pelo índice IGP-M.
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício GCC/GESCON 157/2022 de 25 de julho de 2022(Ev. 1435710), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPA, alicerçado na Cláusula Sétima do contrato 52/2022, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa (Ev. 1435718), cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SEEAC-RS registrada no MTE em 23/12/2021 (Ev. 1297720) e Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (Ev. 1302075) para a emissão do Parecer Técnico nº 36/2022/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 16/08/2022, referente a análise das planilhas de custos pelo DCF (Ev. 1446148) e despacho (Ev. 1446190) , sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2022.
3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 4.611,08 (quatro mil, seiscentos e onze reais com oito centavos) e o valor mensal atual de R$ 10.541,67 passará para R$ 15.152,75, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 181.833,00.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO |
VALOR REAJUSTADO |
DIFERENÇA |
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CCT 2022 |
IGP-M |
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Técnico em Biotério |
10.541,67 |
14.385,14 |
15.152,75 |
4.611,08 |
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TOTAL MENSAL |
10.541,67 |
14.385,14 |
15.152,75 |
4.611,08 |
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TOTAL ANUAL |
126.500,00 |
172.621,68 |
181.833,00 |
55.333,00 |
4 - Assim, tendo em vista as planilhas de custos apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e o índice de reajuste de insumos IGP-M, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 17/08/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 17/08/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 17/08/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 17/08/2022, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1446313 e o código CRC 900BBE8C. |