Ao analisarmos preliminarmente as planilhas apresentadas, verificamos o que segue:
- foi apresentada a CCT de 2017 como base para os custos com mão de obra na planilha, divergindo com a orientação contida no item 9.2.3 do Edital de Pregão Eletrônico 01/2018, transcrito a seguir: A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a convenção coletiva de trabalho 2016 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do RGS-SINDASSEIO/RS no cálculo do valor estimado pela Administração.
- as planilhas apresentadas seguem o modelo de planilha atualizado pela IN nº 05, de 25 de maio de 2017, porém, por se tratar de uma análise retroativa, as propostas deverão seguir as orientações contidas no Pregão 01/2018, o qual determina no item 6.8.1 do Edital que as planilhas de custos deverão ser apresentadas conforme a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, considerando o modelo de planilha da Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013.
- solicitamos que seja apresentado o FAT da empresa para verificação do percentual utilizado na planilha.
Diante disso, solicitamos que as planilhas sejam confeccionadas de acordo com as orientações acima, para que sejam devidamente analisadas.
Aguardamos as novas planilhas para darmos continuidade ao processo.
Atenciosamente,
Elaine Reis
DCF - UFCSPA
(51) 99105-9770