Timbre

DESPACHO

Ao Departamento de Orçamento,

 

Senhor Coordenador,

 

Em razão da sentença proferida no âmbito do processo judicial 5018556-26.2018.4.04.7100 estamos encaminhando o processo de pagamento referente aos 10 dias de execução dos serviços prestados pela empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIAS E FAGUNDES LTDA. – ME não havendo mais valores a serem pagos à empresa.

Considerando a necessidade de cancelamento da homologação do certame, solicitamos que após o encaminhamento do processo de pagamento ao DCF, seja cancelada eventual saldo ou nota de empenho relacionada ao contrato 09/2018 a fim de viabilizar o retorno à fase de aceitação das propostas.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 14/04/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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