Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

COMPETÊNCIA: MARÇO/2022

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF – COMPRASNET – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA APF (CEIS, PORTAL DA TRANPARENCIA, TCU, CNJ)

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1357169) e da documentação analisada (Ev. 1356635), informo que os serviços foram prestados de forma adequada.

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, conforme consulta ao SICAF (Ev. 1357786), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle TCU, CNJ e Portal da Transparência, conforme Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Ev. 1357788).

O valor mensal do contrato é de R$ 12.253,28. No mês de março de 2022 houve glosa referente ao desconto de vale transporte de um posto de trabalho, de acordo com relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1357169). 

Por decisão judicial de processo nº 5018556-26.2018.4.04.7100 o contrato 09/2018 foi encerrado em 10 de abril de 2022, conforme comunicado à empresa através do OFÍCIO Nº 212/2022/DICONT em 10 de março de 2022 (Ev. 1338112) dando aviso prévio, e conforme Termo de Rescisão Unilateral do Contrato enviado em 14 de março de 2022 (Ev. 1339766). O processo no SEI com todo trâmite judicial é o de número 23103.215524/2021-83.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 16567-1 (Ev. 1357777)

VALOR DA GLOSA: 153,11 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 12.100,17

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 12/04/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 12/04/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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