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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 09/2018

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME

CONTATO: Juliana da Silva Santos (preposta)

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO/2022

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/03/2022 A 31/03/2022

DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 11/04/2022

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 12. 253,28

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA:

R$   12.100,17

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

X

 

 

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoa e segurança.

 

 

X

4

Cumpriu as exigências relativas a higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

X

 

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas a contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

A fiscalização compreende o período de 01/03/2022 até o dia 31/03/2022, sendo realizada pela fiscal Fernanda Bastos de Mello.

O contrato 09/2018 iniciou seus serviços em 02/04/2018 e neste período consta com 2 postos de Técnico de Biotério (Setor: Biotério) no horário de segunda a sábado, das 8h às 17h com jornada de 44 horas semanais.

Por decisão judicial o contrato 09/2018 foi encerrado em 10 de abril de 2022, conforme comunicado à empresa através do OFÍCIO Nº 212/2022/DICONT em 10 de março de 2022 (Ev. 1338112) dando aviso prévio, e conforme Termo de Rescisão Unilateral do Contrato enviado em 14 de março de 2022 (Ev. 1339766).

Funcionários:

- Diego Machado Nunes;

- Gustavo Guimarães Rodrigues;

- Jefferson Lopes de Moura (substituto).

 

Neste período de março o colaborador Jefferson Lopes Moura substituiu as férias do funcionário Diego Machado Nunes até o dia 09/03/2022 e também substituiu o funcionário Gustavo Guimarães Rodrigues do dia 09/03 ao dia 15/03/2022 por motivo de atestado médico. Depois das substituições o colaborador Jefferson Lopes Moura teve suas atividades encerradas em 16/03/2022, conforme termo de rescisão em anexo neste processo, e os funcionários Diego e Gustavo já receberam aviso prévio de término de contrato em 16/03/2022, por motivo de encerramento do contrato 09/2018.

Não houve faltas descobertas no período.

No mês de março de 2022 houve glosa no valor de R$ 153,11 referente a um posto de trabalho sem VT do funcionário Gustavo Guimarães Rodrigues que opta por não receber vale transporte, conforme custo da planilha de custos.

No período, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções e estavam devidamente uniformizados e usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de março/2022 foi recebida em 11 de abril de 2022.

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Tipo de serviço

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 6.126,64          

2

R$ 12. 253,28

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 12. 253,28

GLOSAS

Vale-transporte (colaboradores que abriram mão do direito)

 R$      153,11

TOTAL DE GLOSA

R$      153,11

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A MARÇO/2021

R$ 12.100,17

 

Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de março/2022.

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 11 de abril de 2022.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 11/04/2022, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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