Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

COMPETÊNCIA: FEVEREIRO/2022

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF – COMPRASNET – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA APF (CEIS, PORTAL DA TRANPARENCIA, TCU, CNJ)

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório circunstanciado da fiscalização (Ev.1345643) e da documentação analisada (Ev. 1340251, 1345601), informo que os serviços foram prestados de forma adequada.

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, conforme consulta ao SICAF (Ev. 1346112), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle TCU, CNJ e Portal da Transparência, conforme Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Ev. 1346116).

O valor mensal atual do contrato é de R$ 12.253,28. No mês de fevereiro de 2022 houve glosa referente ao desconto de vale transporte de um posto de trabalho, de acordo com relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1345643). 

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 16450-1(Ev. 1346108)

VALOR DA GLOSA: 153,11 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 12.100,17

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 25/03/2022.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 25/03/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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