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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Termo de Rescisão Unilateral do contrato de prestação de serviços nº 09/2018, processo administrativo nº23103.003992/2017-21, do pregão eletrônico nº , cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, CNPJ  nº. 92.967.595/0001-77, sediada nesta Capital, na  Rua Sarmento Leite, n. 245, neste ato representada por sua Reitora, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA, no fim assinado, e a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, com sede à Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, na cidade de Rio Grande - RS, com CNPJ nº 10.439.655/0001-14, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: 

 

A Reitora da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à ordem judicial exarada pelo Juízo Federal da 1ª VF da 4ª região de Porto Alegre, nos autos da ação judicial nº5018556-26.2018.4.04.7100,

 

RESOLVE:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a contar da data de 10.04.2022, o Contrato nº 09/2018, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE e a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME.

 

CLAUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá em cumprimento da ordem judicial exarada pelo Juízo Federal da 1ª VF da 4ª região de Porto Alegre, nos autos da ação judicial nº5018556-26.2018.4.04.7100, em conformidade com o art. 79, III, da Lei n. 8.666/93 e previsão contratual constante na Cláusula Quinta do contrato.

 

CLAUSULA TERCEIRA – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até a data do dia 10.04.2022, inclusive, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sanções contratuais previstas.

 

O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

REITORA DA UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 14/03/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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