Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 212/2022/DICONT

 

Porto Alegre, 10 de março de 2022.

À

PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA – ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14

Bairro Salgado Filho, Rio Grande - RS                              

 

Assunto: Notificação acerca da rescisão unilateral do Contrato de n° 09/2018 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA – ME, referente à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos - processo n° 23103.003992/2017-21.

 

Senhor(a) PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA,

 

                         Em virtude da ordem judicial exarada pelo Juízo Federal da 1ª VF da 4ª Região, ação judicial nº5018556-26.2018.4.04.7100, cujo objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos - processo n° 23103.003992/2017-21, vimos por meio deste, comunicar, que o contrato acima epigrafado, será rescindido dentro de 30(trinta) dias, na data de 10/04/2022, conforme o estabelecido na cláusula quinta do Contrato n° 09/2018 e nos preceitos do art. 79º, inc. III da Lei Federal n° 8.666/93.

                          Outrossim, informamos que até a data da rescisão, os serviços, objetos dos contratos, deverão ser prestados normalmente.

 

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Mauricio

Coordenador de Divisão de Contratos da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 10/03/2022, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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