GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 09/2018 |
UNIDADE: BIOTÉRIO |
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CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME |
CONTATO: Juliana da Silva Santos (preposta) |
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MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO/2022 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/01/2022 A 31/01/2022 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 17/02/2022 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 12.253,28 |
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SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 12.253,28 |
1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS |
X |
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12 |
REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período). |
X |
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13 |
TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período). |
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|
X |
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14 |
COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS |
X |
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1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
X |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado |
X |
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1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei. |
X |
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2 |
Forneceu uniforme aos seus empregados |
X |
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3 |
Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoa e segurança. |
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X |
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4 |
Cumpriu as exigências relativas a higiene/segurança do trabalho. |
X |
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5 |
Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato |
X |
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6 |
Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo. |
X |
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7 |
Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável) |
X |
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8 |
Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável |
X |
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Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas a contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.
1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
X |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
X |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
A fiscalização compreende o período de 01/01/2022 até o dia 31/01/2022, sendo realizada pela fiscal Fernanda Bastos de Mello.
O contrato 09/2018 iniciou seus serviços em 02/04/2018 e atualmente está com 2 postos de Técnico de Biotério ativados (Setor: Biotério) no horário de segunda a sábado, das 8h às 17h. A sua vigência é até 04/03/2023.
Funcionários:
- Diego Machado Nunes;
- Gustavo Guimarães Rodrigues;
- Jeferson Lopes de Moura (substituto).
O funcionário Gustavo Guimarães Rodrigues, tirou férias no período de 10/01/2022 à 08/02/2022, sendo substituído pelo funcionário Jeferson Lopes Moura.
Não houve faltas no período.
No período, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções e estavam devidamente uniformizados e usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.
Houve alteração/atualização do valor do contrato em janeiro de acordo com o pedido de Repactuação solicitado pela empresa e firmado através do termo de apostilamento do dia 13/01/2022.
A documentação referente ao processo de pagamento mensal de janeiro/2022 foi recebida entre os dias 17/02/2022 e 24/02/2022.
A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.
1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo:
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PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
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Tipo de serviço |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Serviço |
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Técnico em Bioterismo |
1 |
R$ 6.126,64 |
2 |
R$ 12.253,28 |
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Valor Mensal dos Serviços |
2 |
R$ 12.253,28 |
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GLOSAS |
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|
R$ |
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TOTAL DE GLOSA |
R$ |
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VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A JANEIRO/2022 |
R$ 12.253,28 |
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Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de janeiro/2022.
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do Contrato
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 24/02/2022, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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