Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

 

COMPETÊNCIA: DEZEMBRO 2021

 

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF – COMPRASNET – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA APF (CEIS, PORTAL DA TRANPARENCIA, TCU, CNJ)

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

 

x

 

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1308774) e da documentação analisada (Ev. 1302687), informo que os serviços foram prestados de forma adequada.

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, conforme consulta ao SICAF (Ev. 1308973), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle TCU, CNJ e Portal da Transparência, conforme Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Ev. 1308975).

O valor mensal do contrato em dezembro de 2021 é de R$ 11.122,04. A empresa solicitou em 03/01/2022 a Repactuação de valores do contrato (Ev. 1297717) o qual foi formalizada através do Termo de Apostilamento de 13/01/2022 (Ev. 1302159) que será reajustado para R$ 12.253,28  nos serviços prestados a partir de janeiro de 2022. Foi solicitada então atualização da garantia  em 13/01/2022 e a empresa está providenciando o envio da mesma.

No mês de dezembro de 2021 houve glosa referente ao desconto de vale transporte de um posto de trabalho, de acordo com relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1308774). 

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

NOTA FISCAL Nº: 16038-1 (Ev. 1308970)

VALOR DA GLOSA: R$ 162,59 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 10.959,45

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 19/01/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução de Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 19/01/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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