Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

 

 

PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018

CONTRATO N.º 09/2018

CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDE LTDA – ME

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2022/2022 SEEAC-RS.

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício 10/2022/REPAC de 03 de janeiro de 2022 (Ev. 1297717) e planilha de custos corrigida enviada por e-mail  enviada em 10 de janeiro de 2022, referente a prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, alicerçado na Cláusula Sétima do contrato, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DFC) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a planilha de custos apresentada pela empresa (Ev. 1302073), cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SEEAC-RS (Ev. 1297720), Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (Ev. 1302075) e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DFC através do Ofício 089/2022/DCF do dia 12 de janeiro de 2022 (Ev. 1302067), sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2022.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO CCT   A PARTIR DE 01/01/2022

DIFERENÇA

Técnico em Biotério

11.122,04

12.253,28

1.131,24

TOTAL MENSAL

11.122,04

12.253,28

1.131,24

TOTAL ANUAL

133.464,51

147.039,31

13.574,80

 

 

3 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.

 

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 -    À Direção da UFCSPA.

 

6  -   Cientes.

 

Divisão de Contratos                      Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira                    Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

 

7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 12/01/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 12/01/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 12/01/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 13/01/2022, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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