TERMO DE APOSTILAMENTO
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PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21
PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018
CONTRATO N.º 09/2018
CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDE LTDA – ME
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2022/2022 SEEAC-RS.
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício 10/2022/REPAC de 03 de janeiro de 2022 (Ev. 1297717) e planilha de custos corrigida enviada por e-mail enviada em 10 de janeiro de 2022, referente a prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, alicerçado na Cláusula Sétima do contrato, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DFC) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a planilha de custos apresentada pela empresa (Ev. 1302073), cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SEEAC-RS (Ev. 1297720), Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (Ev. 1302075) e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DFC através do Ofício 089/2022/DCF do dia 12 de janeiro de 2022 (Ev. 1302067), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2022.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT A PARTIR DE 01/01/2022 |
DIFERENÇA |
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Técnico em Biotério |
11.122,04 |
12.253,28 |
1.131,24 |
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TOTAL MENSAL |
11.122,04 |
12.253,28 |
1.131,24 |
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TOTAL ANUAL |
133.464,51 |
147.039,31 |
13.574,80 |
3 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - À Direção da UFCSPA.
6 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade e Finanças Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 12/01/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 12/01/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 12/01/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 13/01/2022, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1302159 e o código CRC 0F502479. |