NOTA TÉCNICA Nº 16/2022
Referência Processo Administrativo n°: 23103.003992/2017-21
Servidor: Manon Rohde Schmitt
Cargo: Assistente em Administração - Gestora de Execução do Contrato
Matrícula SIAPE: 2023662
Objeto: esclarecimentos referente ao Parecer 00139/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1296365)
Documentação comprobatória:
No que diz respeito às recomendações do item 2.2 do Parecer da Procuradoria, referente as certidões de regularidade seguem as considerações:
Acerca do Relatório de Ocorrências no SICAF (Ev. 1290144), este foi anexado ao processo juntamente com a manifestação da Administração explicitada no Termo Circunstanciado da Gestão do Contrato (Ev. 1290176) em negrito no parágrafo nono:
“Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (Ev. 1290135), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 1290140) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 1290143). A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF (Ev. 1290144), no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais/checklists que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados.”
Em relação a validade das certidões, conforme recomendado no Parecer da Procuradoria, foi realizada nova consulta no SICAF, conforme documento Ev. 1297240 e nova Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, conforme Ev. 1297242, antes da assinatura do Termo Aditivo.
Porto Alegre, 03 de janeiro de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 03/01/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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