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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018

 

Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

 

CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14

 

Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA - CPF427.408.000-53- RG.:  6811268114/SSP/RS

 

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 05/03/2021 a 04/03/2022

 

Dados da Fiscalização:

 

Fiscal do Contrato: Fernanda Bastos de Mello – Cargo: Professora Adjunta - Área de Conhecimento: Bioterismo - Lotação: Departamento de Farmacociências

 

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

 

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 011 de 05/02/2019 – PROAD (fl. 434 Ev. 1079649)

 

 

Assunto: Prorrogação contratual

 

OBS.: Este relatório está embasado no processo físico convertido em eletrônico no dia 03/11/2020, conforme informado pela Divisão de Protocolo em seu termo de encerramento (Ev. 1079652).  Portanto neste termo circunstanciado serão mencionadas a numeração das folhas digitalizadas e também a numeração dos documentos inseridos no SEI posteriormente ao termo de encerramento do processo físico.

 

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Sendo assim, com base no Ofício 04/2021/GERBIOT de 05/12/2021 (Ev. 1287391); no Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 05/12/2021 (Ev. 1287382) e nos processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal (23103.207279/2020-50; 23103.208864/2020-77; 23103.200631/2021-15; 23103.202317/2021-69; 23103.203611/2021-98; 23103.205094/2021-91; 23103.206582/2021-16; 23103.208682/2021-87; 23103.210799/2021-21; 23103.212643/2021-84; 23103.213933/2021-45; 23103.216106/2021-11; 23103.218109/2021-81) onde estão inseridos os checklists/relatórios da fiscalização/relatórios de gestão referentes aos períodos de outubro de 2020 a novembro de 2021 os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

 

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através de e-mail (Ev. 1289600) e Ofício 229 de 08/12/2021 (Ev. 1289601).

 

O contrato 09/2018 foi firmado entre as partes no dia 05/03/2018 (fls. 360 a 377 Ev. 1079648) e seus serviços foram iniciados no dia 02/04/2018, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 27/03/2018 (fl. 380). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18/04/2018 (fl. 392).

 

A última prorrogação contratual foi firmada através do Quarto Termo Aditivo datado de 01/12/2020 (Ev. 1100195), publicado no Diário Oficial da União em 21/12/2020 (Ev. 1110688) com vigência até 4 de março de 2022.

 

Durante este último período de execução contratual a empresa solicitou a Repactuação do contrato através do Ofício 30/2021/REPAC em 25/02/2021 (Ev. 1138851), por motivo de ajuste salarial e demais benefícios de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT  2021/2021. O pedido foi analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA o qual emitiu parecer através do Ofício 50/2021/DCF de 25/03/2021 (Ev. 1153081). A repactuação foi então formalizada através do Termo de Apostilamento de 25/03/2021 (Ev. 1153165) o qual reajustou o valor anual do contrato de R$ 128.014,08 para R$ 133.464,51 (valor atual do contrato).

 

Cabe ressaltar que neste período não houve ocorrências que ensejassem abertura de processo de aplicação de sanções e penalidades e que a empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento e checklists mencionados no item 2.2 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1287382) e através das certidões de regularidade emitidas (Relatório SICAF Ev. 1290110 e Certificado de Regularidade FGTS Ev. 1290134).

 

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (Ev. 1290135), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 1290140) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 1290143).  A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF (Ev. 1290144), no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais/checklists que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados.

 

Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está adimplente (Ev. 1290146).

 

Os contratos que ficaram vinculados a Instrução Normativa MPDG nº 2/2008 se utilizam de Acordos de Níveis de Serviço (ANS) como instrumentos de controle. No caso do contrato 09/2018 estas disposições constam nas cláusulas décima segunda, décima quinta e no anexo A do Termo de Referência.  Os mecanismos/instrumentos de controle foram pauta de reuniões de Gestores e Fiscais de contrato realizadas em 2019 (fls. 576 a 578, Ev. 1079650) e então foram criados os checklists, Relatórios Circunstanciados dos Fiscais e Termos Circunstanciados dos Gestores como forma de padronização dos processos da UFCSPA dos instrumento de controle, adaptados com base nas informações constantes previstas em ANS, ou para contratos que não previam IMR, e esses foram  inseridos nos processos de fiscalização mensais de pagamento.

 

A Instrução Normativa MPDG Nº 07/2018 de 26/05/2018 diz que:

“Artigo 1º, que “A Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75. ..........................................................................

§1 º Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 2008, todos os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.

§2º Incluem-se na previsão do §1º deste artigo, as respectivas renovações ou prorrogações de vigência desses contratos, ainda que venham a ocorrer já na vigência desta Instrução Normativa" (NR).

 

A garantia contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 4 de junho de 2022, através da Apólice Seguro Garantia do BMG Seguros S.A. de número 017412021000107750027150 (Ev. 1110694), nos termos da cláusula Nona do Contrato, tendo sua autenticidade verificada no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -  através do link https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp, conforme Ev. 1129651. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.

 

No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°09/2018, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

 

Foi verificado junto a contratada que o Sr. Pedro Reginaldo de Albarnaz Faria, sócio administrador e gerenciador, continua sendo o representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual, constando ainda anexado ao processo a última alteração do contrato social da contratada (Ev.1289811).

 

Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação excepcional do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e as demais obrigações contratuais restarem atendidas.

 

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1289608).

 

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 10/12/2021, às 01:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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