GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATO No 09/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2018
PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21
CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
FISCAL DO CONTRATO: FERNANDA BASTOS DE MELLO
GESTOR DO CONTRATO: MANON ROHDE SCHMITT
PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO ANALISADO: dezembro de 2020 a outubro de 2021
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada presta os serviços de forma continua (segunda a sábado das 08h às 17 horas) e atende ao Biotério da UFCSPA dentro de suas responsabilidade e atribuições, demonstra interesse em atender aos pedidos da Administração do Biotério para melhor qualificação dos funcionários e uma boa gestão dos funcionários. A comunicação com a preposta da empresa é constante, através de e-mail, whatssap, telefone. As atividades são desempenhadas segundo boas práticas de biotério, normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, atendendo as orientações do responsável técnico no que tange ao cuidado e manejo com os animais experimentais.
Neste ano mantivemos o trabalho em alguns feriados pelos funcionários terceirizados, o que teve início a partir de 02 de novembro de 2020 (1084984). A prestação de serviços em feriados para o cargo de técnico em Biotério está prevista no contrato, em sua cláusula terceira, item IV, b e c, na planilha de custos e formação de preços da contratada e na Convenção Coletiva de trabalho - CCT 2020 da categoria em sua cláusula quinquagésima terceira.
2.1 ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS TÉCNICAS DE BIOTÉRIO:
a) Manejo de animais envolvendo a higiene, contenção, sexagem e separação de animais; b) Cuidado da saúde de animais de biotério, incluindo a administração de medicamento e substâncias e a aplicação de curativos conforme orientação técnica do responsável técnico e/ou coordenador do biotério da UFCSPA; c) Auxílio em experimentação animal, incluindo a coleta de material biológico conforme orientação técnica do responsável técnico e/ou coordenador do biotério da UFCSPA; d) Preparação de ambientes e materiais aplicados ao bioterismo, incluindo a esterilização de materiais, limpeza de caixas e gaiolas, limpeza de pesquisa e do ambiente; e) Monitoramento das condições ambientais e físicas de biotério, como temperatura, luminosidade ventilação e infraestrutura; f) Operação da autoclave; g) Trabalho com biossegurança, utilizando os produtos para higienização, e fazendo uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários; h) Descarte de materiais biológicos, seguindo a normativa da UFCSPA para realizar a separação transporte e descarte de residuos do biotério; i) Realização de eutanásia dos animais conforme orientação técnica e supervisão do médico veterinário responsável.
2.2.METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Desde abril de 2019, a fiscalização, em parceria com a Gestão de Contratos, desenvolveu um controle mensal para pagamento. Os checklists mensais contam com aspectos ligados à documentação trabalhista e às demais obrigações contratuais, além de relatório circunstanciado mensal da fiscalização quanto aos serviços prestados e termo circunstanciado da gestão.
A avaliação é realizada pela equipe técnica que trabalha no mesmo ambiente laboral, dando ênfase a qualidade do serviço prestado, a disponibilidade e qualidade do atendimento aos pesquisadores, assiduidade, pontualidade, qualidade na execução das tarefas, entre outras.
Os checklists referentes a este período contratual analisado, seguem anexos a este relatório documentos n°s 1116608, 1134656, 1150647, 1163727, 1200282, 1226239, 1236106, 1246770, 1265216, 1277806 e 1179111.
3. PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE A PANDEMIA POR COVID 19
Foram implementadas campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Foram fornecidos aos funcionários todos os meios para evitar a disseminação do vírus no ambiente de trabalho, incluindo álcool gel.
4. FALTAS E GLOSAS
Em relação à frequência dos funcionários, a contratada tem apresentado resultados satisfatórios. No período compreendido de fiscalização não houve faltas de funcionários sem a cobertura dos postos. O controle das frequências é realizado diariamente em planilha específica, preenchida por bolsistas de apoio técnico e as anotações das coberturas e substituições é mantida em planilha eletrônica para controle da administração do Biotério. Houve glosa mensal do valor de VT em um dos postos contratados, durante todo esse período (conforme descrito nos checklists mensais).
4. UNIFORMES E EPIs
A utilização de uniformes e equipamentos de proteção individuais é condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado pela própria empresa a qual deve fornece e se responsabiliza pela distribuição e uso dos EPI'S- Equipamento de proteção individual e EPC Equipamento de Proteção Coletiva, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho atinentes a Segurança e medicina do trabalho, a NR 6 aprovada pela portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, além das Normas de Segurança Interna Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, bem como fiscaliza o uso dos mesmos.
A disponibilização de uniformes e EPIs para os funcionários é feita conforme consta no termo de referência, respeitando as características da função. A contratada fornece de maneira correta e com periodicidade os EPIs relacionados no termo de referência.
A confirmação da entrega de uniforme e EPIs e feita pela contratada em forma de formulário preenchido pelo funcionário ciente da entrega.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Face ao exposto acima neste relatório, reforço que a prestação de serviço é ESSENCIAL para a rotina de trabalho no biotério da UFCSPA. Viemos ao longo do tempo estreitando o diálogo com a Empresa Contratada e sempre que apontamos alguma questão contratual (prazos, quantitativos...), a Empresa tem atendido as nossas demandas e solicitações.
Sendo assim, em resposta aos termos do e-mail da Gestão de Execução do Contrato do dia 30/11/2021 (documento1284551 ), a fiscalização do contrato, amparada neste Relatório e nos anexos que o compõem, manifesta-se favoravelmente à renovação do Contrato n° 09/2018 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, considerando-a imprescindível à boa prestação do serviço público e à manutenção das atividades desta Universidade.
Atenciosamente,
Fernanda Bastos de Mello
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 05/12/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1287382 e o código CRC 39DDE144. |