Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 09/2018

UNIDADE: Biotério

CONTRATADA: Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA-ME

CONTATO: Juliana da Silva Santos

NOTA FISCAL Nº: 15158-1

 

VALOR MENSAL CONTRATO: 11.122,04

MÊS DE REFERÊNCIA: Agosto/2021

VALOR TOTAL DA FATURA: 10.972,45

DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL:12 /09/2021

 

SERVIÇOS PRESTADOS: Técnico Biotério

VIGÊNCIA ATÉ: 04/03/2022

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

 

 

 

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

Declaro que as condições da prestação de serviço estavam adequadas.

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

 

Os itens avaliados referentes a prestação de serviços estiveram a contento.

 

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

A empresa enviou corretamente os documentos comprobatórios necessários para a análise do processo de pagamento do mês de agosto de 2021.

 

A funcionária Aline Machado de Freitas faltou ao trabalho, mas foi substituída por Daniela Dalke nos dias 02 e 03/08/2021 (dia inteiro), 26/08/2021 no período da tarde e no dia 30/08/2021 no período da manhã, portanto, não houve glosa pelos dias faltados.

 

No mês de agosto, o funcionário Gustavo Guimarães Rodrigues continuou optando por não receber vale transporte, portanto, a empresa foi informada de que este valor seria glosado. O valor da glosa deste mês se refere a competência de agosto de 2021 conforme cálculo abaixo:

 

                 VALOR PAGO            VALOR SEM VT       GLOSA VT

ago/21        11.122,04                         10.972,45               149,59

VALOR DA GLOSA PARA O PERÍODO       149,59

Assim, para a composição de valores da emissão da nota fiscal relativa à prestação dos serviços de agosto/2021, foram consideradas as seguintes informações constantes no presente relatório:

Valor mensal dos serviços – R$ 11.122,04

Glosa: 149,59.

Sem mais para o momento, declaro que os serviços foram prestados de forma satisfatória, de acordo com o contrato, e encaminho para pagamento a nota fiscal Nº 15158-1 (1246769) no valor de R$ 10.972,45, referente aos serviços prestados em junho de 2021.

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 15/09/2021, às 06:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1246770 e o código CRC 0BCF50F8.