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Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 155/2021/DICONT

 

Porto Alegre, 04 de agosto de 2021.

 

À

PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

Rua Doutor Álvaro Costa, 14

CEP 96.201-560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: resposta ao Ofício 128/2021 Pedro Reginaldo - notas fiscais - contrato 09/2018

 

Prezados Senhores,

 

Em resposta ao Ofício 128/2021 de 3 de agosto de 2021 e ao e-mail com a relação das notas fiscais números 14469, 14537 e 14755, informamos que não há pendências de pagamento, pois todas foram pagas SEM ATRASO, conforme prazos previstos no contrato 09/2018 em sua cláusula oitava - Do Pagamento.

Seguem anexos os comprovantes de pagamento das notas.

Informamos ainda que de acordo com a cláusula décima do contrato, item XXXI, referente as Obrigações da Contratada, a empresa deve "pagar até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, os salários dos empregados utilizados no contrato por meio de depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações".

Portanto, se verificada a inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato, conforme cláusula décima quarta e artigo 78 da Lei 8.666/93, e ainda aplicar sanção administrativa.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução de Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 04/08/2021, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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