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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 09/2018

UNIDADE: Biotério

CONTRATADA: Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA-ME

CONTATO: Juliana da Silva Santos

NOTA FISCAL Nº: 14755-1

 

VALOR MENSAL CONTRATO: 11.122,04

MÊS DE REFERÊNCIA: Junho/2021

VALOR TOTAL DA FATURA: 10.062,96

DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: 22/07/2021

 

SERVIÇOS PRESTADOS: Técnico Biotério

VIGÊNCIA ATÉ: 04/03/2022

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

 

 

X*

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

 

X

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

 

* Considerando a situação pandêmica do país, a empresa informou que optou por aderir a suspensão da exigibilidade do FGTS nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 nos termos da Medida Provisória 1.046/2021 emitida pela Presidência da República publicada no Diário Oficial da União no dia 28/04/2021. A empresa enviou um COMPROVANTE/PROTOCOLO DE CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS – POR REMUNERAÇÃO (Ev. 1214989), declaração que reconhece os créditos delas decorrentes e caracteriza confissão de débito e constitui instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

Declaro que estiveram adequadas as condições da prestação de serviços.

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

 

Os itens avaliados referentes a prestação de serviços foram adequados.

 

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

A empresa enviou corretamente os documentos comprobatórios necessários para a análise do processo de pagamento do mês de junho de 2021. Não houve ocorrências de faltas de funcionários neste mês.

 

Em tempo, foi verificado que o funcionário Gustavo Guimaraes Rodrigues optou por não receber vale transporte desde outubro de 2020 e que esses valores não estavam sendo descontados nas faturas, portanto, a partir deste mês a empresa foi informada de que estes valores seriam glosados. O valor da glosa deste mês se refere as competências de dezembro de 2020 a junho de 2021 (em novembro de 2020 o valor do VT foi glosado na época corretamente),conforme cálculo abaixo:

VALOR PAGO            VALOR SEM VT       GLOSA VT
dez/20   10.667,84       10.506,30            161,54
jan/21   10.667,84       10.518,25             149,59
fev/21   10.667,84       10.518,25             149,59
mar/21   11.122,04      10.972,45             149,59
abr/21   11.122,04       10.972,45             149,59
mai/21   11.122,04      10.972,45             149,59
jun/21   11.122,04       10.972,45             149,59

VALOR DA GLOSA PARA O PERÍODO       1.059,08

 

Assim, para a composição de valores da emissão da nota fiscal relativa à prestação dos serviços de junho/2021, foram consideradas as seguintes informações constantes no presente relatório:

Valor mensal dos serviços – R$ 11.122,04

Glosa VT:  R$ 1.059,08

Sem mais para o momento, declaro que os serviços foram prestados de forma satisfatória, de acordo com o contrato, e encaminho para pagamento a nota fiscal Nº 14755-1 (1225987) no valor de R$ 10.062,96, referente aos serviços prestados em junho de 2021.

 

ENCAMINHA-SE PARA A GESTÃO DE CONTRATOS EM 23/07/2021

 

 

Joana Fisch

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 23 de julho de 2021.

 

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 23/07/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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