Data de Envio:
  21/06/2021 12:22:56

De:
  UFCSPA/Divisão <contratos@ufcspa.edu.br>

Para:
    phenix.solucoes@gmail.com
    leticia.fagundes@phenixsolucoes.com.br
    bugsjuliana@yahoo.com.br
    fernandabm@ufcspa.edu


Assunto:
  Ofício Circular 01/2021 - ausência de GRF

Mensagem:
  Prezadas,

Acusamos o recebimento do Ofício Circular 01/2021 - ausência de GRF datado de 7 de maio de 2021, no entanto, segundo a Medida Provisória 1046 de 27 de abril de 2021, em seu artigo 20, § 1º :

"Os depósitos referentes às competências de que trata o caput serão realizados em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990".

O ofício da contratada menciona 6 parcelas mensais, a partir de julho, o que está errado.

A Medida Provisória ainda menciona em seu artigo 21:

"O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990."

O ofício menciona " ...que a empresa optou por aderir a suspensão da exigibilidade do FGTS nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 nos termos da Medida Provisória 1.046/2021". No entanto as competências são de abril, maio, junho e julho de 2021.

Segue em anexo a referida Medida Provisória.

Enviamos este comunicado certos de sua compreensão para os devidos ajustes e conferências dos prazos.

Pedimos que seja acusado recebimento.

Atenciosamente,

Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contratos
Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA






Anexos:
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
    Oficio_Circular_1201022_Oficio_Circular_01_2021___Ausencia_de_GRF_paga___FGTS.pdf