Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

 

COMPETÊNCIA: MAIO 2021

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF – COMPRASNET – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA APF (CEIS, PORTAL DA TRANPARENCIA, TCU, CNJ)

 

 

x

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

 

De acordo com o relatório circunstanciado da fiscalização (ev. 1200282) e da documentação analisada (ev. 1193785, 1193786, 1193787 e 1193788) informo que os serviços foram prestados de forma adequada.

 

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas (ev. 1200879), no entanto encontra-se com restrição impeditiva de licitar com prazo inicial de 11/06/2021 até 10/07/2021, conforme verificado em registro no SICAF ev. 1200879, 1200885) e na consulta consolidada de Pessoa Jurídicas do TCU (registo no Portal de Transparência CEIS ev. 1200887). A Gestão do contrato solicitou nesta data manifestação da contratada, por escrito, acerca desta ocorrência.

 

Através do Ofício circular 021/2021 (ev. 1200895) datado de 7 de maio de 2021 a contratada informa que optou por aderir a suspensão da exigibilidade do FGTS nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 nos termos da Medida Provisória 1.046/2021 de 28/04/2021. A empresa enviou um comprovante/protocolo de confissão de não recolhimento de valores de FGTS – por remuneração, declaração que reconhece os créditos delas decorrentes e caracteriza confissão de débito e constitui instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS. Esses valores deverão ser recolhidos pela contratada em tempo oportuno e conferidos pela fiscalização nos prazos previstos.

 

O valor mensal atual do contrato é de R$ 11.122,04. No mês de maio de 2021 não houve glosa, de acordo com relatório circunstanciado da fiscalização (ev. 1200282). 

 

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 14469-1 (ev. 1200281)

 

VALOR DA GLOSA: não houve

 

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 11.122,04

 

NOTA DE EMPENHO:  2021NE400082

 

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 21/06/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 21/06/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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