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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 09/2018

UNIDADE: Biotério

CONTRATADA: Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA-ME

CONTATO: Juliana da Silva Santos

NOTA FISCAL Nº: 14469-1

 

VALOR MENSAL CONTRATO: 11.122,04

MÊS DE REFERÊNCIA: Maio

VALOR TOTAL DA FATURA: 11.122,04

DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: 18/06/2021

 

SERVIÇOS PRESTADOS: Técnico Biotério

VIGÊNCIA ATÉ: 04/03/2022

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

9

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

10

CARTEIRA DE TRABALHO, EXAMES ADMISSIONAIS, demissionais, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período

 

 

X

11

ACIDENTES DE TRABALHO (CIPA)

 

 

X

12

ATESTADOS MÉDICOS E DE SAÚDE OCUPACIONAL DE ADMISSÃO

 

 

X

13

COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

15

COMPROVANTE DE CONTROLE IMUNOLÓGICO ATUALIZADO (CARTEIRA DE VACINAÇÃO)

 

 

X

16

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS

 

 

X

17

GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

 

X

18

GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE ÀS RESCISÕES CONTRATUAIS

 

 

X

19

ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL

 

 

X

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado

X

 

 

Declaro que as condições da prestação de serviços esteve à contento.

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

Os itens avaliados referentes a prestação de serviços estiveram adequados..

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

A empresa enviou corretamente os documentos solicitados no contrato para pagamento da nota fiscal do mês de maio de 2021. Não houve faltas de funcionários neste mês.

Os serviços foram integralmente prestados.

 

Considerando a situação pandêmica do país, a empresa Informou que optou por aderir a suspensão da exigibilidade do FGTS nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 nos termos da Medida Provisória 1.046/2021 emitida pela Presidência da República publicada no Diário Oficial da União no dia 28/04/2021. A empresa enviou um COMPROVANTE/PROTOCOLO DE CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS – POR REMUNERAÇÃO, declaração que reconhece os créditos delas decorrentes e caracteriza confissão de débito e constitui instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

 

Glosa: Não houve.

Valor total da nota a ser pago: 11.122,04

 

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 18/06/2021, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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