Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

 

COMPETÊNCIA: MARÇO 2021

 

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

x

 

 

3

CEIS

x

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO TCU

x

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE DO CNJ

x

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

 

De acordo com o relatório da fiscalização (documento 1164194) e da documentação analisada (documento 1160141) informo que os serviços foram prestados de forma adequada.

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas (documentos 1164139, 1164141), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle TCU, CNJ e Portal da Transparência (documento 1164143).

O valor mensal atual do contrato é de R$ 11.122,04, conforme pedido de repactuação de valores firmado através do termo de apostilamento de 25 de março de 2021 (documento 1164135). No mês de março de 2021 não houve glosa, de acordo com relatório da fiscalização (documento 1164194). 

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 14041-1 (documento 1163726)

 

VALOR DA GLOSA: não houve

 

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 11.122,04

 

NOTA DE EMPENHO:  2020NE800056

 

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 23/04/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 23/04/2021, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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