Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2018

CONTRATO N.º 09/2018

CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDE LTDA – ME

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2021.

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do documento Ofício 30/2021/REPAC de 25 de fevereiro de 2021 e planilhas de custos enviadas por e-mail nesta mesma data e planilha de custos atualizada enviada em 24 de março de 2021, referente a prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, alicerçado na Cláusula Sétima do contrato, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DFC) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DFC através do Ofício 050/2021/DCF do dia 25 de março de 2021, sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO CCT

 A PARTIR DE 01/01/2021

DIFERENÇA

Técnico em Biotério

10.667,84

11.122,04

454,20

TOTAL MENSAL

10.667,84

11.122,04

454,20

TOTAL ANUAL

128.014,08

133.464,51

5.450,43

 

3 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela acima.

 

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 -    À Direção da UFCSPA.

 

6  -   Cientes.

 

 

Divisão de Contratos                      Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

     Ricardo Mauricio                         Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

Porto Alegre, 25 de março de 2020.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 25/03/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 25/03/2021, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 25/03/2021, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 25/03/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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