ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 52/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Ofício 618 da Divisão de Contratos (Ev. 2389385).
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Tiago Pitrez Falcão
Pró-reitor Adjunto de Planejamento e Administração
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