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Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 618/2026/DICONT

 

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2026.

 

À

REITORA DA UFCSPA

              

Assunto: Autorização da prorrogação do Contrato nº 52/2022, processo 23103.003992/2017-21

 

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, a solicitação de AUTORIZAÇÃO para procedermos à prorrogação da vigência do contrato nº 52/2022, pelo prazo de 12 meses, consoante disposição do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, referente à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, decorrente do Pregão nº 01/2018, celebrado com a empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (SEI 2364580e da empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (SEI 2386007), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (SEI 2364682), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (SEI 2389305).

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento SEI 2386585 .

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (SEI 2389381), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 


 

 

À sua apreciação e consideração,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 09/02/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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