TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
Contratada: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ: 10.859.014/0001-19
Representante Legal: LUIZ ERMES BORDIN - sócio-diretor
Objeto contratual: prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
Vigência atual do contrato: 20/07/2025 a 19/07/2026
Dados da Fiscalização:
Fiscal técnica e administrativa titular: Joana Fisch, matrícula SIAPE nº. 2068452- Médica Veterinária – Lotação: Gerência de Biotério.
Fiscal técnica e administrativa substituta: Nicole Hiller Bondarczuk, matrícula SIAPE nº. 3059970, Auxiliar de Veterinária e Zootecnia.
Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt, matrícula SIAPE nº. 2023662 – Assistente em Administração - Lotação: Departamento de Compras e Contratos.
Ato de designação da fiscalização dos serviços atual: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA Nº 202, de 27 de junho de 2023 (SEI 1671659).
Período analisado neste relatório: julho 2025 à janeiro de 2026
Assunto: Prorrogação do contrato 52/2022 pelo prazo de 12 (doze) meses, prevista na cláusula quinta do contrato
O contrato 52/2022 foi firmado entre as partes no dia 13/07/2023 (SEI 1429139) e seus serviços foram iniciados no dia 25/07/2022, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 19/07/2022 (SEI 1433063 ). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2022 (SEI 1432311). O contrato ainda segue as Instruções Normativas MPDG nº 02/2008 e nº 07/2018, devido a vinculação ao instrumento convocatório Edital Pregão 01/2018.
Prorrogações contratuais:
1º Termo Aditivo - vigência 20/07/2023 a 19/07/2024 (SEI 1627288), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 10/05/2022 (SEI 1632043).
2º Termo Aditivo - vigência 20/07/2024 a 19/07/2025 (SEI 1912509), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2024 (SEI 1915639).
3º Termo Aditivo - vigência 20/07/2025 a 19/07/2026 (SEI 2189181), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2024 (SEI 2193670).
1. MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços de natureza contínua, com base nos seguintes documentos:
- Ofício 29/2026/GERBIOT de 05/01/2026 (SEI 2364580);
- Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 06/01/2026 (SEI 2364682);
- e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos de julho de 2025 a janeiro de 2026 os quais atestam a regularidade e dos serviços prestados pela contratada.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício GESCON nº 006/2026 de 03/02/2026 (SEI 2386007 ), ressalvado o direito à Repactuação, conforme consta na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo (SEI 2389250).
2. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme relatório de fiscalização (SEI 2364682), os serviços foram prestados de forma regular e satisfatória, atendendo o quanto avençado entre as partes.
3. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Acordo de níveis de Serviço, previsto no Termo de Referência anexo A, como ferramenta de avaliação e demais instrumentos de controle, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização ( SEI 2364682); e através de consulta ao SICAF (SEI 2389233).
Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada durante o período.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (SEI 2389237) . A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF, no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados. Foi ainda verificada a regularidade do CNIA/CNJ dos sócios majoritários (SEI 2389242 e SEI 2389246).
Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está regular (SEI 2389330).
Foi verificado junto a contratada que o Sr. Luiz Ermes Bordin, sócio da empresa, responsável pela administração e representação da sociedade, conforme contrato social, será o representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual ( SEI 2386007), constando ainda anexado ao processo a última alteração do contrato social da contratada (SEI 2186000).
4. GARANTIA CONTRATUAL
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 19/10/2026, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920259907750716146009 (SEI 2379951), nos termos da cláusula Nona do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula quarta da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.
5. VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato nº 52/2022 (SEI 1429139), existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.
Em 15/01/2026 a contratada solicitou repactuação, através do Ofício GCC/GESCONR 001/2026 (SEI 2373388), por motivo de ajuste salarial das categorias e demais benefícios, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026. O pedido foi analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA o qual emitiu Parecer 193/2026/DCF/PROPLAD de 21/01/2026 (SEI 2376156). A repactuação foi então formalizada através do 5º Termo de Apostilamento de 21/01/2026 (SEI 2376557 ).
6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS
Não houve alteração na planilha de custos quanto a custos não renováveis.
7. MAPA DE RISCOS
Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
No que se refere aos recursos orçamentários, informamos que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (SEI 2386585).
9. VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Diante do exposto, a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação, e que as demais obrigações contratuais restam atendidas.
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 09/02/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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