Timbre

 

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO


PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018

CONTRATO Nº 52/2022

CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

CNPJ: 10.859.014/0001-19

 

ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS

 

1 - Trata o presente processo em conceder a repactuação contratual solicitada pela contratada através do  Ofício GCC/GESCONR 001/2026 de 15/01/2026 (SEI 2373388), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPAalicerçada no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022.

2 - Para o adequado exame da solicitação, foram analisadas a planilha de custos apresentada pela empresa (SEI 2373395) e a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 SEEAC-RS registrada no MTE em 12/01/2026 (SEI 2373390) para a emissão do Parecer Técnico nº 193/2026/DCF/PROPLAD pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (SEI 2376156),  sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento é viável a partir de 1º de janeiro de 2026.

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.332,10 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais com dez centavos), os R$ 18.011,97 pagos atualmente, passarão para R$ 19.344,07 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 232.128,80, conforme tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 

VALOR ATUAL 

 

VALOR REAJUSTADO

(01/01/2026)

DIFERENÇA

Técnico em Biotério

18.011,97

19.344,07

1.332,10

TOTAL MENSAL

18.011,97

19.344,07

1.332,10

TOTAL ANUAL

217.324,47

232.128,80

14.804,33

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

5 -  Cientes:

 

Divisão de Contratos         Departamento de Contabilidade e Finanças               Departamento de Orçamento

Ricardo Maurício                           Elaine Maria M. F. dos Reis                                                Michel Pereira Oliveira

6 - Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.

 

MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA

Pró- Reitor de Planejamento e Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/01/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 21/01/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdecir Fragoso da Silva, Coordenador do Departamento de Orçamento Substituto, em 21/01/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 21/01/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 12/02/2026, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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