Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO 09/2018 - BIOTÉRIO

 

ITENS

SIM

NÃO

PARCIALMENTE

1

SICAF - COMPRASNET

 

 

Site comprasnet sem comunicação

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

x

 

 

3

CEIS

x

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO TCU

x

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE DO CNJ

x

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

 

De acordo com o relatório da fiscalização (documento 1116608) e da documentação analisada (documento 1115932) informo que os serviços foram prestados a contento.

 

 A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas (documentos 1118579, 1118582, 1118584), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle TCU, CNJ e Portal da Transparência (documento 1118586, 1118587). Não foi possível emitir o relatório SICAF nesta data por problemas no site https://www.comprasnet.gov.br/, conforme documento 1118600.

 

O valor mensal atual do contrato é R$ 10.667,84 e no mês de dezembro de 2020 não houve glosa, de acordo com relatório da fiscalização (documento 1116608).  A garantia está atualizada, conforme documento  1118601.

 

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

 

2.2 VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 13293-1 (documento 1116260)

 

VALOR DA GLOSA: não houve

 

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 10.667,84

 

NOTA DE EMPENHO:  2020NE800056

 

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 15/01/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 15/01/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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