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TERMO ADITIVO Nº 03/2025

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA E A EMPRESA ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008,  localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, JENIFER SAFFI, nomeada pelo Decreto Presidencial, de 13 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e  a empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Rua Dom Pedro II, nº 621 - (B) ,  Bairro São João, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP 95.010-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.859.014/0001-19, representada, neste ato, por LUIZ ERMES BORDIN, sócio diretor, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.003992/2017-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instruções Normativas SEGES/MP nº 02, de 30 abril de 2008 e nº 07 de 20 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2022, decorrente do Pregão nº 001/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 52/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/07/2025 a 19/07/2026, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei nº 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação a partir de 20/07/2025 será de R$ 18.011,97 (dezoito mil e onze reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 216.143,63 (duzentos e dezesseis mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à REPACTUAÇÃO de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032;

Fonte de Recursos: 1000000000;

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043; 

Elemento de Despesa: 3.3.90.37;

Plano Interno: M20RKG0100N;

Nota de Empenho: 2025NE400120.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

JENIFER SAFFI

REITORA DA UFCSPA

Representante legal da CONTRATANTE

 

 

LUIZ ERMES BORDIN

Representante legal da CONTRATADA

ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

                                      

 

TESTEMUNHAS:

1. Manon Rohde Schmitt

matrícula SIAPE nº 2023662

 

2. Ricardo Maurício

matrícula SIAPE nº 434268

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ermes Bordin, Usuário Externo, em 15/05/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Testemunha, em 15/05/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 15/05/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 15/05/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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