ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 52/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2187712).
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Magno Carvalho de Oliveira
Pró-reitor de Planejamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 12/05/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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